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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3763/2023
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea c) do n.º 4 do artigo 13.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 8949/2022, de 8 de julho, da Ministra da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, na sua atual redação, subdelego, com faculdade de subdelegação, na diretora-geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), licenciada Armanda Amélia Monteiro da Fonseca, os seguintes poderes:
1 - No âmbito da Administração Pública:
a) Emitir o parecer previsto no n.º 1 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
b) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
c) Exercer as competências respeitantes às comissões de trabalhadores previstas nos artigos 331.º a 336.º da LTFP;
d) Exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 398.º e nos n.os 1 e 9 do artigo 400.º da LTFP no âmbito do exercício do direito à greve.
2 - No âmbito da gestão da DGAEP:
a) Autorizar a realização de despesas com contratos de empreitada de obras públicas e de locação e aquisição de bens e serviços, bem como os respetivos pagamentos, até ao montante de (euro) 300 000, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, bem como autorizar a prática de todos os atos relativos aos respetivos procedimentos contratuais, nos termos legalmente aplicáveis;
b) Emitir a autorização prévia estabelecida no n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo artigo 39.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, desde que se encontre assegurada e demonstrada a compensação a que se refere a mesma disposição legal;
c) Autorizar as alterações orçamentais, desde que com o mesmo capítulo e se se mantiver a respetiva classificação funcional, entre medidas e projetos, nos termos conjugados no disposto nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental e no decreto-lei de execução orçamental;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em cursos, seminários, visitas de estudo, estágios e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como a realização das despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela diretora-geral da Administração e do Emprego Público desde o dia 26 de abril de 2022.
16 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
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