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Ato Original
Despacho n.º 3769/2025
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o estabelecido no artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, e no uso dos poderes conferidos pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor Nacional da Inspeção de Serviços de Emergência e Proteção Civil, o licenciado Rui Pedro do Nascimento e Oliveira Mourato, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a trabalhadores que se encontrem na sua dependência;
b) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração pública e com outras entidades congéneres nacionais e internacionais;
c) Assinar a correspondência necessária à execução de decisões, com exceção da endereçada a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais;
d) No âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE), as competências que me estão atribuídas pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, para proferir decisões administrativas nos processos de contraordenação no âmbito do regime da SCIE, com exceção dos que se referem a edifícios ou recintos classificados na 1.ª categoria de risco, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no mencionado regime legal e legislação complementar;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo delegatário desde o dia 17 de janeiro de 2025.
19 de março de 2025. - O Presidente, José Manuel Moura.
318839073