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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3824/2023
Renovação do estatuto de utilidade pública de fundação
A Fundação AEP, pessoa coletiva n.º 509536786, com sede no Porto, foi instituída por escritura pública de 19 de novembro de 2009 e reconhecida pelo Despacho n.º 13077/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto de 2010.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro. O estatuto de utilidade pública foi confirmado pelo Despacho n.º 1532/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2013, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, pelo Despacho n.º 6420-A/2018, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação n.º I/591/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1783/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação AEP, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 29 de junho de 2023.
8 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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