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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3825/2023
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Jorge Álvares, pessoa coletiva n.º 504558811, com sede na Rua Castilho, n.º 39, 11.º andar, freguesia de Santo António, Lisboa, foi instituída por escritura pública de 14 de dezembro de 1999 e reconhecida pela Portaria n.º 587/2002 (2.ª série), de 12 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 9 de abril de 2002.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro. O estatuto de utilidade pública foi confirmado pelo Despacho n.º 3204/2013, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2013, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, pelo Despacho n.º 6420-D/2018, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, de 27 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação n.º I/267/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1792/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Jorge Álvares, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 29 de junho de 2023.
8 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316275139