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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3862/2023
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 7 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na alínea a) do artigo 4.º e no artigo 9.º da lei orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambos os diplomas na sua redação atual, tendo também presente o disposto na alínea a) do n.º 4 do Despacho n.º 2868/2023, de 22 de fevereiro de 2023, emitido pelo Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023:
1 - Subdelego no secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação nos secretários-gerais-adjuntos, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete e considerando o quadro legalmente fixado para a entidade contabilística autónoma «Ação Governativa»:
1.1 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e os respetivos pagamentos, até ao limite estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, incluindo a locação e aquisição de bens e serviços de forma agregada, no âmbito do sistema nacional de compras públicas, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
1.2 - Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos junto da respetiva delegação da Direção-Geral do Orçamento;
1.3 - Autorizar alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do Gabinete e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental;
1.4 - Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
1.5 - Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com exceção das competências previstas no n.º 2 do referido artigo 38.º;
1.6 - Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas do meu gabinete, conforme previsto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - O disposto no número anterior não prejudica as competências atribuídas ao chefe do meu gabinete para a respetiva gestão, no âmbito do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, desde aquela data.
17 de março de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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