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Ato Original
Despacho n.º 394/2026
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha, na sua redação atual, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Jorge Manuel Nogueira Paiva, a competência que por lei me é atribuída para enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o previsto na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, na sua redação atual (submissão de contratos) e, bem assim, com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Jorge Manuel Nogueira Paiva, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde o dia 21 de outubro de 2025.
12-11-2025. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
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