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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4111/2023
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho n.º 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, subdelego no diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mestre Rogério Paulo Lima Ferreira, designado em regime de substituição através do Despacho n.º 7663/2021, de 23 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2021, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como a correspondente decisão de contratar e escolher o tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, incluindo adiantamentos, nos termos gerais;
b) Autorizar despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 1 250 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e demais legislação aplicável, bem como praticar todos os atos decisórios inerentes ao procedimento adequado, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de (euro)1 250 000,00, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho;
d) Aprovar os projetos de regulamentos definitivos das obras de aproveitamento hidroagrícola nos grupos i, ii e iii, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, que aprova o Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH), na sua redação atual;
e) Decidir sobre a exclusão de prédios ou parcelas de prédios das áreas beneficiadas por obras de aproveitamento hidroagrícola, e consequente desafetação da Reserva Agrícola Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do RJOAH;
f) Aprovar os projetos de execução de obras de reabilitação ou modernização em aproveitamentos já existentes, quando não haja redelimitação da sua área, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 26.º e 27.º do RJOAH;
g) Assinar o alvará nos termos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 482/88, de 26 de dezembro;
h) Autorizar, no âmbito das operações de emparcelamento previstas no Decreto-Lei n.º 384/88, de 25 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 103/90, de 23 de março, aplicáveis nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, alienação de terrenos da reserva de terras do Estado, no quadro da estruturação fundiária e nas condições legalmente previstas.
i) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;
j) Autorizar a utilização de viaturas afetas à DGADR, fora do território nacional, no âmbito das deslocações referidas na alínea anterior;
k) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
l) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
m) Autorizar o uso de telemóvel nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
n) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais, devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;
o) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental aplicáveis, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência.
2 - Autorizo, ainda, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural a subdelegar, no todo ou em parte, os poderes que lhe são delegados e subdelegados no presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 15 de fevereiro de 2023, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
26 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.
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