Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 4252/2026
Subdelegação de competências em dirigentes intermédios
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Assim, no âmbito das competências em mim delegadas através da Deliberação n.º 216/2026 do Conselho Diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE), e publicado no Diário da República n.º 42, Série II de 3 de março de 2026, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, subdelego:
1 - O exercício das competências previstas para as respetivas unidades orgânicas, designadamente as inscritas no articulado do Regulamento Interno da ARTE, aprovado por deliberação do Conselho Diretivo de 18 de fevereiro de 2026, nos dirigentes intermédios a seguir identificados:
a) Lisdália Maria Gomes Sanches, enquanto Diretora no âmbito das competências cometidas à Direção de Operação de Serviços Digitais;
b) Gil Alexandre Oliveira Vieira, no âmbito das competências cometidas à Direção de Infraestruturas Tecnológicas;
c) Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, enquanto coordenadora da Equipa de Financiamento e Avaliação, integrada na Direção de Estratégia e Política Digital.
2 - Relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, subdelego nos dirigentes Lisdália Maria Gomes Sanches, Diretora de Operação de Serviços Digitais, dirigente intermédia de 1.º grau e Gil Alexandre Oliveira Vieira, Diretor de Infraestruturas Tecnológicas, dirigente intermédio de 1.º grau, as competências para:
a) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da ARTE;
b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores, relativo ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;
c) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, durante o período de trabalho obrigatório, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo a utilização de viatura própria desde que seja abonado apenas o montante correspondente ao custo das passagens no transporte coletivo, com exceção de meios aéreos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
e) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência;
f) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
g) Representar a ARTE na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos.
3 - Subdelego nos dirigentes Lisdália Maria Gomes Sanches, Diretora de Operação de Serviços Digitais, dirigente intermédia de 1.º grau e Gil Alexandre Oliveira Vieira, Diretor de Infraestruturas Tecnológicas, dirigente intermédio de 1.º grau, as competências para:
a) Autorizar a realização de despesas públicas, a decisão de contratar, a adjudicação, pagamento, assim como a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos;
b) Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos e diligências compreendidas nas competências mencionadas nas alíneas anteriores, devendo mensalmente ser apresentada, à delegante, a listagem de atos praticados.
4 - Subdelego na dirigente Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, como coordenadora da Equipa de Financiamento e Avaliação, integrada na Direção de Estratégia e Política Digital, as competências para:
a) No quadro das competências delegadas na ARTE pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização e no quadro das competências da ARTE enquanto Beneficiário Intermediário junto dos Beneficiários Finais do Plano de Recuperação e Resiliência, as competências para:
i) Assinatura de Ordens de Pagamento;
ii) Aprovação dos Pareceres Técnico-Financeiros relativos a Pedidos de Adiantamento, Reembolso, Reembolso Intermédio e Saldo Final;
iii) Aprovação dos Pareceres Técnico-Financeiros relativos a propostas de decisão face a Pedidos de Alteração e Pedidos de Desistência;
iv) Assinatura de ofícios de comunicação de propostas de decisão e de decisões finais, relativos a Propostas de Aprovação, Propostas de indeferimentos, Pedidos de Alteração, Pedidos de Desistência, assim como dos respetivos anexos;
b) No âmbito das competências da ARTE previstas nos artigos 4.º, 5.º 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, as competências para:
i) Decidir a comunicação de sujeição a parecer prévio da ARTE, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma;
ii) Decidir, sem faculdade de subdelegação, a comunicação de não sujeição a parecer prévio da ARTE, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma em aquisições iguais ou inferiores a € 75 000,00 (setenta e cinco mil euros);
iii) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;
iv) Emitir parecer prévio vinculativo, sem faculdade de delegação, em aquisições de valor igual ou inferior a € 75 000,00 (setenta e cinco mil euros);
v) Emitir parecer prévio vinculativo, sem faculdade de delegação, após reapreciação de parecer condicionado, independentemente do valor;
c) No âmbito de pedidos de parecer apresentados pela ARTE:
i) Decidir a comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio, em aquisições de bens e serviços no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação, independentemente do valor;
ii) Emitir parecer prévio vinculativo, sem faculdade de delegação, nas aquisições referidas na alínea anterior.
5 - Todas as competências subdelegadas no presente despacho podem ser subdelegadas com a exceção das mencionadas no ponto 3.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ratificando-se, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 19 de fevereiro de 2026.
9 de março de 2026. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARTE, I. P., João Carlos Roque Fernandes.
319981769