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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4389/2024
Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) evidenciaram a necessidade de proceder à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas nos seus refeitórios para vigorar de 30 de março a 30 de abril de 2024, para acautelar o fornecimento, sem hiatos, até ao início de execução do contrato de fornecimento para o triénio 2024-2026, cujo procedimento ainda corre termos.
Dado que a aquisição dos referidos serviços é essencial para assegurar que os beneficiários ativos e aposentados continuam a ter acesso, ininterrupto, a refeições nos refeitórios geridos pelos SSAP até ao início de execução da aludida contratação plurianual, por meu despacho de 26 de março de 2024 foi autorizada a realização da respetiva despesa e, bem assim, emitida a decisão de contratar.
Assim:
De forma a agilizar os trâmites subsequentes no âmbito do procedimento de aquisição de refeições confecionadas a disponibilizar nos refeitórios dos SSAP de 30 de março até 30 de abril de 2024, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 3.º, n.º 2, 11.º, n.º 1, e 13.º, n.º 4, alínea d), todos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 29 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugados com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e com o disposto no n.º 1, alínea b), e no n.º 2, alíneas a) e b), ambos do Despacho n.º 8949/2022, de 8 de julho, da Ministra da Presidência (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho), determino o seguinte:
1 - Subdelego no presidente dos SSAP, licenciado Humberto Jorge Alves Meirinhos, os poderes em mim delegados para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito do referido procedimento, designadamente para a escolha do procedimento de formação do contrato, aprovar as peças, designar o júri do procedimento, decidir sobre a lista de erros e omissões, proceder à adjudicação, aprovar minutas e para outorgar contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo presidente dos SSAP.
26 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
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