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Ato Original
Despacho n.º 4685/2023
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Clube de Ténis de Mirandela, pessoa coletiva de direito privado n.º 502620978, com sede em Mirandela, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1991, e sem fins lucrativos, atividades de interesse geral no âmbito da prática desportiva, designadamente na área do ténis de mesa e da patinagem artística.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/567/2023/SGPCM do processo administrativo n.º 192/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Clube de Ténis de Mirandela nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
31 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316361282