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Ato Original
Despacho n.º 4688/2023
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais do Estado pelos trabalhadores dos serviços públicos aos quais as viaturas estejam afetas, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., dispõe de veículos, para efeito de serviços gerais, mas apenas detém um trabalhador integrado na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
Neste contexto, considerando a natureza das suas atribuições e competências, afigura-se imprescindível assegurar e efetuar deslocações frequentes, em território nacional, sendo evidente e fundamentada a necessidade de conceder a devida autorização de condução de viaturas oficiais aos membros do seu conselho diretivo.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministro da Educação, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada a que se refere a alínea g) do n.º 3 do Despacho n.º 8949/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada pela alínea qq) do n.º 3 do Despacho n.º 2868/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à frota do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE), ao vice-presidente do conselho diretivo, Edgar Filipe Lima Romão, e ao vogal do conselho diretivo, Carlos Augusto Almeida de Oliveira.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo a utilização das referidas viaturas para uso pessoal.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada autorizado, com o termo do exercício das funções como membro do conselho diretivo do IGeFE.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
31 de março de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 6 de abril de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 23 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 22 de março de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
316353888