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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4704/2016
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º
a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 10.º da Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, por força do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delego no secretário-geral da Educação e Ciência, mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à instrução e atribuição dos pedidos apresentados no âmbito de eventualidade de desemprego pelos trabalhadores integrados no regime da proteção social convergente vinculados às instituições de ensino superior públicas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo secretário-geral da Educação e Ciência.
15 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
209475449