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Ato Original
Despacho n.º 4824/2023
Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;
Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, do disposto na alínea i) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de outubro, e do disposto no artigo 202.º do Código Civil e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto;
Considerando que o Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo principal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição, nomeadamente, o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;
Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, a entidade competente para a fiscalização levantou o «auto de notícia n.º 01/2023» com a data de 20 de fevereiro de 2023, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL, dando notícia de que se encontra em construção um muro para vedação de lote de terreno, bem como de alicerces em cimento armado, supostamente para uma habitação, com duas entradas de acesso, junto da posição com as coordenadas 38º33'13.64"N/9º6'9.73"W (coordenadas Google Earth), sitos na Rua B, Pinhal da Palmeira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, sem autorização da autoridade militar competente;
Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fins, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares;
Considerando que se verificou o incumprimento, por parte do dono da obra/proprietário, Fernando Salvador, de obtenção de licença para a realização da construção em questão, a qual foi efetuada sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, deverá ser objeto de embargo e, sendo o caso, de demolição e aplicação das multas pelas infrações verificadas;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em zona de servidão militar;
Considerando, finalmente, que a competência relativa à política de defesa no âmbito das servidões militares, licenciamentos e embargos, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, me foi delegada pela Ministra da Defesa Nacional ao abrigo do disposto na subalínea vi) da alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 6266/2022, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022:
Determino, ao abrigo do disposto na Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto:
a) O embargo, pela Marinha, da obra referente à construção de muro para vedação de lote de terreno, bem como de alicerces em cimento armado, supostamente para uma habitação, com duas entradas de acesso, em zona de servidão militar do DMNL, situada na Rua B, Pinhal da Palmeira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º33'13.64"N/9º6'9.73"W, realizada sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que se informe o dono da obra/proprietário, Fernando Salvador, que, em caso de incumprimento, incorrerá em crime de desobediência pela violação da ordem de embargo;
c) Que, em caso de incumprimento do embargo, a Marinha proceda à posse administrativa e à execução da demolição da obra de construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição de muro para vedação de lote de terreno, bem como de alicerces em cimento armado, supostamente para uma habitação, com duas entradas de acesso, situadas na Rua B, Pinhal da Palmeira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º33'13.64"N/9º6'9.73"W, construídos sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
d) Que a Marinha proceda à fixação do competente regime sancionatório, notificando o dono da obra/proprietário, Fernando Salvador, para, em sede de audiência prévia, dizer o que tiver por conveniente;
e) Que a Marinha tome todas as diligências necessárias para a cobrança e efetivo pagamento por parte do dono da obra/proprietário, Fernando Salvador, das despesas resultantes da demolição das obras de construção ilegais em zona de servidão militar do DMNL.
Publique-se e notifique-se.
11 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
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