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Ato Original
Despacho n.º 4879/2023
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 3, alínea l) do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho n.º 9312/2022, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 11 de julho de 2022, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 15 de julho de 2022, delegar e subdelegar no Presidente, Vítor Manuel Batista Pataco, com a faculdade de subdelegação:
1 - No âmbito do Departamento de Desporto e da Divisão de Desporto Federado do Departamento de Desporto, do Departamento de Formação e Qualificação, do Departamento de Infraestruturas e da Divisão de Infraestruturas Desportivas do Departamento de Infraestruturas, do Centro Desportivo Nacional do Jamor e da Divisão de Instalações e Atividades Aquáticas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, e do Centro de Alto Rendimento do Jamor, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de contratos, protocolos e parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.
2 - No âmbito do Departamento de Desporto e da Divisão de Desporto Federado do Departamento de Desporto:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 6.º e no artigo 16.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto;
b) Autorizar o registo de agentes desportivos de alto rendimento, nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
c) Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/95, de 18 de outubro;
d) Conceder licenças especiais aos praticantes de alto rendimento que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, bem como aos praticantes das seleções nacionais que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
e) Solicitar a dispensa da prestação de trabalho ou proceder à requisição de praticantes, treinadores e árbitros, que sejam trabalhadores do setor privado, nos termos e condições previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
f) Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de alto rendimento, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
g) Conceder medidas de apoio a praticantes desportivos, treinadores, técnicos de apoio, dirigentes que integram as seleções nacionais ou outras representações nacionais e aos árbitros e juízes que acompanham as delegações das referidas seleções ou representações, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
h) Aprovar a atribuição de apoios, no âmbito do financiamento ao movimento associativo desportivo;
i) Atribuir prémios em reconhecimento do valor e mérito dos êxitos desportivos, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
j) Decidir sobre benefícios fiscais relativos ao mecenato, nos termos previstos no artigo 62.º, n.º 10, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de junho.
3 - No âmbito do Departamento de Formação e Qualificação:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 9.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto;
b) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 407/99, de 15 de outubro, as requisições com formadores ou formandos, sob proposta do Departamento de Formação e Qualificação;
c) Autorizar a implementação de mecanismos de fiscalização e controlo;
d) Autorizar a homologação dos cursos de formação profissional e a emissão dos respetivos certificados de formação;
e) Autorizar o apoio à execução do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNT);
f) Autorizar a elaboração, apoio e execução dos programas de formação e qualificação, nas áreas do desporto e da juventude;
g) Autorizar a introdução de mecanismos técnicos e científicos de promoção da formação à distância.
4 - No âmbito do Departamento de Infraestruturas e da Divisão de Infraestruturas Desportivas do Departamento de Infraestruturas:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas a) a e), h) e i), do n.º 2, do artigo 8.º e no artigo 18.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto;
b) Autorizar a elaboração e execução de projetos relativos às infraestruturas do IPDJ, I. P.;
c) Autorizar o desenvolvimento de estudos, bem como os procedimentos inerentes à escolha e divulgação de informação técnica relevante sobre o planeamento, programação, gestão, construção e modernização de infraestruturas do IPDJ, I. P.;
d) Autorizar e decidir a elaboração dos procedimentos relativos a empreitadas públicas;
e) Autorizar o apoio técnico a terceiros, designadamente, através de pareceres e consultoria técnica no processo de modernização de infraestruturas;
f) Despachar e decidir todos os assuntos relativos à promoção, incentivo e apoio de iniciativas de ecossustentabilidade, que visam a diminuição do consumo de água e energia e promovem uma gestão eficiente dos resíduos;
g) Autorizar a elaboração de estudos e propostas, em articulação com outras autoridades administrativas e com as organizações representativas do sistema desportivo no âmbito da melhoria da qualidade das infraestruturas, em especial no domínio da segurança, salubridade e funcionalidade técnico-desportiva;
h) Solicitar e despachar análises e pareceres sobre os programas e planos de ordenamento do território em matéria de infraestruturas desportivas, no quadro da promoção e desenvolvimento de redes de equipamentos desportivos;
i) Autorizar a elaboração do cadastro e o registo de dados e indicadores, para efeitos de caracterização do parque de infraestruturas desportivas nacional, em articulação com os serviços responsáveis pelos restantes fatores de desenvolvimento desportivo, no âmbito da Carta Desportiva Nacional;
j) Autorizar o exercício das atribuições legalmente conferidas ao IPDJ, I. P., relativamente às infraestruturas, na coordenação e acompanhamento dos procedimentos, vistorias e licenciamento, nos casos previstos na lei;
k) Autorizar a Divisão de Infraestruturas Desportivas a participar na transposição de normas e especificações técnicas europeias e internacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Qualidade e do Comité Europeu de Normalização (CEN), aplicáveis a infraestruturas desportivas, sua divulgação e adoção generalizada.
5 - No âmbito do Centro Desportivo Nacional do Jamor e da Divisão de Instalações e Atividades Aquáticas do Centro Desportivo Nacional do Jamor:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 11.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, e no Despacho n.º 5915/2017, de 5 de julho;
b) Decidir todos os assuntos relativos à gestão das instalações desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, no âmbito da promoção da melhoria das condições dos serviços de apoio, quer no que respeita às atividades de preparação desportiva dos praticantes em regime de alto rendimento e das seleções nacionais, quer no âmbito da generalização da prática desportiva;
c) Decidir todos os assuntos relativos ao acompanhamento das obras, no âmbito das intervenções de modernização e reabilitação das instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor, em articulação com o Departamento de Infraestruturas;
d) Decidir todos os assuntos, no âmbito da qualificação e ordenamento paisagístico do Centro Desportivo Nacional do Jamor, e garantir uma adequada qualificação da respetiva zona de intervenção;
e) Autorizar a cedência de instalações para a realização de eventos no Centro Desportivo Nacional do Jamor, nos termos do Regulamento Geral de Utilização e Exploração das Instalações Desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, aprovado pela Portaria n.º 333/2013, de 14 de novembro;
f) Autorizar a adoção de programas que visem a promoção e desenvolvimento da prática desportiva inclusiva.
6 - No âmbito do Centro de Alto Rendimento do Jamor:
a) Decidir os assuntos referentes ao Centro de Alto Rendimento do Jamor, nomeadamente, praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho n.º 1190-C/2017, de 1 de fevereiro;
b) Decidir todos os assuntos de gestão da unidade de alojamento dos praticantes em regime de alto rendimento e que integram as seleções nacionais, bem como dos agentes desportivos que orientam e conduzem a sua preparação desportiva e participação competitiva;
c) Decidir todos os assuntos relativos à gestão das instalações desportivas e Centros de Treino que estão afetos ao Centro de Alto Rendimento do Jamor, bem como ao acompanhamento das obras no âmbito das intervenções de modernização e reabilitação dessas instalações, em articulação com o Centro Desportivo Nacional do Jamor e com o Departamento de Infraestruturas.
7 - No âmbito das áreas de intervenção das competências previstas nos pontos anteriores, são, ainda, delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos, enquadrados no âmbito das competências da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Integrar a Comissão Nacional de Objeção de Consciência (CNOC);
b) Praticar todos os atos no âmbito da instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objetores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitem aquele estatuto ou a renúncia ao mesmo, antes e após a tomada de decisão da CNOC, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 7/92, de 12 de maio, alterada pela Lei n.º 138/99, de 28 de agosto, do Decreto-Lei n.º 191/92, de 8 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de maio, e da Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, e autorizar o pagamento, por senhas de presença, aos membros da CNOC;
c) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;
d) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria n.º 609/2009, de 5 de junho;
e) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos legais aplicáveis;
f) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas, e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
h) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;
i) Autorizar a utilização de avião, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;
j) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
k) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;
l) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro.
8 - São, ainda, delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos, enquadrados no âmbito das competências da Divisão de Recursos Financeiros e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro)199.519,16 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
b) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)199.519,16 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos);
c) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas a) e b), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)199.519,16 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos);
d) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.os 1 e 3, e 13.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)200.000,00 (duzentos mil euros);
e) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);
f) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);
g) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)100.000,00 (cem mil euros);
h) Autorizar a contratação de serviços, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, ao setor privado, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, nos termos do n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
9 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.
10 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei.
11 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
12 - O Presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pela Vice-Presidente.
13 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 15 de julho de 2022, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Vítor Manuel Batista Pataco, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
15 de julho de 2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Selene Martinho.
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