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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5462/2011
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, conjugada com o Decreto Regulamentar n.º 20/2007, de 29 de Março, que opera a reestruturação da Secretaria-Geral e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos secretários-gerais adjuntos, com a faculdade de subdelegação, nos dirigentes intermédios de 1.º grau, das direcções de serviço de Gestão de Recursos e de Arquivos e Documentação, relativamente à licenciada Ana Maria Pinto Bernardo e da direcção de serviço de Apoio Jurídico e Contencioso e da Unidade Ministerial de Compras, relativamente ao licenciado José Manuel Carreto, as competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Na secretária-geral adjunta, licenciada Ana Maria Pinto Bernardo:
1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia útil, descanso semanal, complementar e feriado;
1.2 - Assinar os contratos de trabalho;
1.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.5 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar as correspondentes despesas;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal dirigente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
1.7 - No âmbito dos orçamentos da Secretaria-Geral (Funcionamento, Encargos Gerais do Ministério e PIDDAC):
Autorizar a constituição de fundos de maneio, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo, à excepção do orçamento PIDDAC.
Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 50 000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 5 000;
Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
1.8 - Autorizar o pagamento de despesas com acidentes em serviço e doenças profissionais bem como os sinistrados dos serviços da Administração Pública, nos termos definidos na lei;
1.9 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontre na sua dependência.
2 - No secretário-geral adjunto, licenciado José Manuel Carreto:
2.1 - As relativas à Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, incluindo a autorização para o pagamento de despesas com custas judiciais até (euro) 10 000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 5 000;
2.2 - Autorizar as deslocações em automóvel dos juristas aos tribunais;
2.3 - As relativas à Unidade Ministerial de Compras;
2.4 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontre na sua dependência.
3 - Subdelego, ainda, na secretária-geral adjunta - Ana Maria Pinto Bernardo, as competências previstas no ponto III do Despacho n.º 255/2011, do Ministro de Estado e das Finanças e do ponto 3 dos despachos n.os 1613/2011, 17215/2010 e 16970/2010, dos Secretários de Estado, Adjunto e do Orçamento, dos Assuntos Fiscais e da Administração Pública, respectivamente.
4 - Designo, para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos a Secretária-Geral Adjunta, Ana Maria Pinto Bernardo, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2010, ficando ratificados os actos entretanto praticados.
2 de Março de 2011. - A Secretária-Geral, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.
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