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Ato Original
Despacho n.º 5593/2023
Delegação de Competências no Comandante Operacional dos Açores, Tenente-General Luís António Morgado Baptista
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante Operacional dos Açores, Tenente-general Luís António Morgado Baptista, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e no estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Operacional dos Açores (COA) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao COA, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
e) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial, e a licença para férias prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Comandante Operacional dos Açores a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do COA:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a realização de despesas com a locação de bens imóveis até ao limite de (euro) 28.000,00 (vinte e oito mil euros), no âmbito do Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
d) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, com a faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Comandante Operacional dos Açores, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Comandante do Comando Operacional dos Açores, a competência que me é conferida para autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação, dos bens móveis afetos ao COA, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos.
4 - De acordo com o estipulado nos artigos 27.º a 29.º do Regime Jurídico do Património Imobiliário do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, delego no identificado Comandante do Comando Operacional dos Açores, a competência para autorizar, mediante ato administrativo sob a forma de licença, o uso privativo, por particulares, de espaços integrantes dos imóveis do domínio público afetos ao COA.
5 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do Despacho n.º 4508/2023, de 3 de abril de 2023, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023, subdelego no identificado Comandante Operacional dos Açores, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
6 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 e no n.º 4 do Despacho n.º 4508/2023, de 3 de abril de 2023, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023, subdelego no identificado Comandante Operacional dos Açores, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do COA.
7 - É revogado o Despacho n.º 11100/2022, de 30 de agosto de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro de 2022.
8 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante do Comando Operacional dos Açores, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 1 de março de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
2 de maio de 2023. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.
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