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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 5753/2024
Considerando:
1 - A estrutura organizacional dos serviços municipais;
2 - A necessidade de garantir uma maior celeridade na obtenção da competente decisão administrativa, conforme os princípios estatuídos no n.º 8 do artigo 22.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, o qual prescreve que os serviços devem adotar mecanismos de delegação e subdelegação de assinatura de correspondência e expediente em diversos níveis hierárquicos e, se possível, no próprio posto de execução, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacente os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e economia processual;
3 - Que a administração pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo;
4 - A possibilidade legal prevista no artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, de delegar as competências nos dirigentes;
5 - O previsto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento administrativo, nos que respeita à delegação de poderes,
Delego na Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, Eng.ª Maria de Lurdes Ferreira Caiado, as seguintes competências:
Alínea f) do n. 2.º do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, designadamente: Outorgar contratos de fornecimento de água e saneamento e consequentemente, pedidos de restabelecimento de instalações; averbamentos; interrupção de fornecimento de água;
Alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, designadamente: ordens de serviço externas respeitantes à operacionalização da rede de abastecimento de águas e de saneamento.
No domínio da gestão corrente, a competência para praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória da delegante, prevista na alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação
O presente despacho produz efeitos à data de 25 de abril de 2025.
Divulgue-se nos termos legais.
8 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
317674658
