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Ato Original
Despacho n.º 5840/2024
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegação, no secretário-geral da Educação e Ciência, mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Portaria n.º 211/2023, de 10 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023, que autoriza a realização da despesa e a assunção e reprogramação de encargos plurianuais com a instalação de equipamentos de projeção e de laboratórios de educação digital nas escolas da rede pública, alterada pela Portaria n.º 378/2023, de 20 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2023.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de abril de 2024, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido, entretanto, praticados pelo secretário-geral da Educação e Ciência.
16 de maio de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
317712005