Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 5844/2024
1 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e sem prejuízo da reserva da definição e coordenação da atividade global, da politica de administração e do planeamento estratégico do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Ciência, Ana Maria Severino de Almeida Paiva, as competências para a prática de todos os atos relativos à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., designadamente:
a) Autorizar que os limites fixados no âmbito da prestação de trabalho suplementar, nos termos do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sejam ultrapassados, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, em relação aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º desse diploma;
b) Autorizar a mobilidade dos trabalhadores nos casos em que carece do meu despacho, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da LTFP;
c) Conceder a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, e respetivo regresso, em qualquer das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 283.º da LTFP;
d) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;
e) Autorizar as despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
f) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente aos órgãos e serviços integrados na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
h) Promover todos os assuntos e praticar todos os atos previstos na Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como nos estatutos e na Lei Orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia a seguir à sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Ciência, Ana Maria Severino de Almeida Paiva, desde o dia 5 de abril de 2024.
16 de maio de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
317712313