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Ato Original
Despacho n.º 5846/2024
1 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e sem prejuízo da reserva da definição e coordenação da atividade global, da política de administração e do planeamento estratégico do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo, os seguintes poderes:
a) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviço e organismos:
i) Direção-Geral da Educação, sendo as matérias referentes ao desporto escolar objeto de articulação com o Secretário de Estado do Desporto;
ii) Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;
iii) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;
iv) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nas matérias relativas a aspetos pedagógicos e administrativos dos alunos e das matérias referentes às escolas profissionais.
b) Decidir dos recursos interpostos da decisão final de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aplicadas pelo Diretor-Geral da Educação a alunos, nos termos do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual;
c) Aprovar e autorizar o funcionamento de cursos de especialização tecnológica, nos termos da legislação aplicável;
d) Aprovar, em articulação com o Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, o Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro para a certificação das respetivas aprendizagens e colaborar na constituição das estruturas de coordenação, bem como na designação dos coordenadores do ensino português no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual;
e) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;
f) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
g) Praticar todos os atos decisórios relacionados com:
i) A decisão de contratar, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do respetivo procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
ii) A realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante referido nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 17.º deste último diploma;
iii) A autorização das despesas e a assunção de encargos plurianuais relativos aos beneficiários diretos, intermediários e finais, associados à execução de projetos exclusivamente financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência, doravante PRR, e com contratualização entre a "Recuperar Portugal" e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, que me são conferidas, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, todos na sua redação atual, até ao montante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º deste último diploma.
h) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;
i) Autorizar as despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
j) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente ao serviço e organismos constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma;
k) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia a seguir à publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo, desde o dia 5 de abril de 2024.
17 de maio de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
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