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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5948/2024
Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Trabalho, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e pelo Secretário de Estado da Segurança Social.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 13 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, atento o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ambos na sua atual redação, e sem prejuízo da necessária articulação com o meu Gabinete, delego:
1 - No Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
1.1 - As competências que por lei me são atribuídas, relativas aos seguintes serviços, organismos, estruturas, fundações e cooperativas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Autoridade para as Condições do Trabalho;
b) Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
c) Programa Demografia, Qualificações e Inclusão - Pessoas 2030;
d) Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030, Portugal INCoDe.2030;
e) Fundação INATEL;
f) Centro de Relações Laborais;
g) Organização Internacional do Trabalho (OIT - Escritório em Portugal).
1.2 - As competências que por lei me são atribuídas, exercidas quer em conjunto quer em coordenação, com outras áreas governativas, relativas aos seguintes serviços, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação;
b) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P;
c) Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
d) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
e) Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem (PNI-GJ).
1.3 - As competências que por lei me são atribuídas para aprovar e autorizar o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos da legislação aplicável.
1.4 - As competências que por lei me são atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do emprego, laboral e da formação profissional, designadamente:
a) Código do Trabalho e legislação complementar, no que concerne, entre outras, à autorização para laboração contínua, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, e à emissão de despacho relativo à fixação de serviços mínimos, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do referido Código;
b) Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro (Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central - PEPAC);
1.5 - As competências que por lei me são atribuídas, exercidas em coordenação com outros ministérios, em matéria de concessão de vistos, de autorização de residência e de nacionalidade, tendo em vista a promoção de políticas de integração de imigrantes.
2 - Na Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
2.1 - As competências que por lei me são atribuídas, exercidas quer em conjunto quer em coordenação, com outras áreas governativas, relativas aos seguintes serviços, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
b) Casa Pia de Lisboa, I. P.;
c) Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades;
d) A Estrutura de Missão Portugal Inovação Social.
2.2 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente às matérias no âmbito da política de desenvolvimento social, designadamente ação social, cooperação e programas, especificamente:
a) Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Criança e Jovens;
b) Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP);
c) Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES);
d) Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável, em coordenação com o Secretário de Estado do Trabalho no âmbito das respetivas atribuições; e) Plano de Ação da Garantia para a Infância;
f) Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, em coordenação com o Secretário de Estado da Segurança Social no âmbito das respetivas atribuições;
g) Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), em coordenação com o Secretário de Estado da Segurança Social no âmbito das respetivas atribuições.
2.3 - A competência para presidir à Comissão de Políticas Sociais e da Família e à Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência, em conformidade com os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio.
2.4 - As competências que por lei me são atribuídas, exercidas em coordenação com outros ministérios, em matéria relativa a política de acolhimento e integração de requerentes e beneficiários de proteção internacional.
3 - No Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
3.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Direção-Geral da Segurança Social;
b) Instituto da Segurança Social, I. P.;
c) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
d) Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.;
e) Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;
f) Associações Mutualistas;
g) Caixas de Previdência Social;
h) Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, em coordenação com a Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão no âmbito das respetivas atribuições.
3.2 - As competências que por lei me são atribuídas, exercidas em articulação com outros ministérios, relativas à Caixa Geral de Aposentações, I. P.
3.3 - A delegação de competências prevista no n.º 3.1, alíneas a), b) e f), é exercida conjuntamente com a Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, no que concerne à ação social e à inclusão das pessoas com deficiência, designadamente apoios sociais e respostas sociais, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito.
4 - Delego, ainda, na referida Secretária de Estado e nos referidos Secretários de Estado, com a faculdade de subdelegação:
a) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos serviços, organismos estruturas e entidades cujas competências são delegadas no presente despacho, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados;
b) As minhas competências próprias, em matéria de autorização de despesas referentes a locação e aquisição de bens e serviços, incluindo contratos de arrendamento e empreitadas de obras públicas, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como em matéria de autorização de encargos com contratos de aquisições de serviços, nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, relativas aos serviços, organismos e entidades cujas competências são delegadas no presente despacho.
5 - Delego no Secretário de Estado da Segurança Social as competências que por lei me são atribuídas em matéria de autorização de realização de despesas com seguros.
6 - As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de os Secretários de Estado e de a Secretária de Estado superintenderem e despacharem os assuntos relativos a quaisquer serviços, organismos, estruturas ou entidades da área governativa, desde que os mesmos se encontrem integrados em razão da matéria no âmbito das respetivas atribuições definidas através do presente despacho, sem prejuízo da necessária articulação com o meu Gabinete.
7 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a minha substituição pelos referidos membros do Governo, deve respeitar a ordem de precedência estabelecida no n.º 13 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio.
8 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Secretário de Estado do Trabalho, pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e pelo Secretário de Estado da Segurança Social no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho, desde o dia 5 de abril de 2024 até à data da sua publicação.
20 de maio de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho.
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