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Ato Original
Despacho n.º 5968/2023
Considerando que:
1) O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) pretende ampliar o seu Campus Politécnico sobre uma parcela sita na União das Freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescaínha, no concelho de Barcelos;
2) O projeto de ampliação do Campus Politécnico do Cávado e do Ave incide sobre o terreno contíguo ao Campus, vulgarmente conhecido como a Quinta do Patarro, com uma área total de 33.310,89 m2, nela se propondo a implantação do futuro complexo «Barcelos Collaborative Research and Innovation Centre», incluindo também a criação de um auditório e de uma residência de estudantes, e remetendo para uma segunda fase a construção de um pavilhão multiúsos;
3) A execução deste projeto implica a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Barcelos, conforme delimitação aprovada através da Portaria n.º 34/2016, de 29 de fevereiro, com as alterações introduzidas através do Aviso n.º 21142/2020, de 31 de dezembro;
4) A execução deste projeto envolve a afetação de 28.398,40 m2 de área inserida na REN, - dos quais 4.875,02 m2 destinados à implantação de novos edifícios (1.ª e 2.ª fases), 21.638,83 m2 objeto de arranjos exteriores (implicando a realização de trabalhos de remodelação de terrenos e um acréscimo de impermeabilização de 1.984,82 m2) e 1.884,55 m2 destinados ao alargamento da via existente - compreendendo parcelas da REN que integram a categoria «Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos»;
5) De acordo com o parecer favorável da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) que propõe e fundamenta o reconhecimento desta ação como relevante interesse público nos termos e para efeitos do artigo 21.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - o qual tem como pressuposto necessário a ponderação por parte daquela entidade da efetiva necessidade de afetação destas áreas REN à execução deste projeto e um juízo quanto à impossibilidade de realizar esta pretensão de forma adequada em áreas não integradas em REN -, o projeto respeita a drenagem natural dos terrenos, garantindo a minimização da contaminação dos solos e da água, não se verificando a obstrução ou destruição das linhas de drenagem natural e não se prevendo que seja afetada a estabilidade dos solos circundantes por alteração dos padrões de circulação da água e/ou aumento de fragmentação da biodiversidade e seus ecossistemas, concluindo, por isso, que a afetação da estabilidade ou do equilíbrio ecológico do sistema biofísico no local é meramente residual;
6) O projeto obteve o parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), no qual se salienta a necessidade de, previamente ao início da obra, ser solicitada a emissão de título de utilização de recursos hídricos, mas concluindo-se, de forma genérica, que a presente pretensão não contém usos e ações que envolvam impactes significativos, suscetíveis de serem incompatíveis com a salvaguarda do recurso ou do risco respeitante a uma tipologia de área da REN em causa, e que a mesma é adequada e ajustada, não interferindo no natural escoamento das águas da linha de água existente e não pondo em causa a estabilidade do leito e das margens;
7) De acordo com a declaração subscrita pelo presidente da Câmara Municipal de Barcelos, o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental nem é suscetível de produzir efeitos significativos sobre o ambiente;
8) Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Barcelos deliberou por unanimidade, em 30 de setembro de 2022, reconhecer o interesse público municipal do projeto em causa;
9) A CCDRN propõe a viabilização da pretensão, ao abrigo do regime jurídico da REN, através do seu reconhecimento como uma «Ação de Relevante Interesse Público», condicionada ao cumprimento dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;
10) A decisão sobre os pedidos de reconhecimento de determinada ação como «relevante interesse público» para efeitos do RJREN não inclui a verificação da conformidade com os instrumentos de planeamento territorial aplicáveis, matéria que se inscreve nas competências da Câmara Municipal e que constituiu um requisito legal necessário à viabilidade da pretensão;
11) O presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 11, 15 e 18 do artigo 3.º e nos artigos 22.º, 26.º e 28.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 2291/2023, de 16 de fevereiro, alterado pelo Despacho n.º 4640/2023, de 18 de abril, e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 13251/2022, de 15 de setembro, determinam, em conjunto, o seguinte:
Reconhecer como «Ação de Relevante Interesse Público» o projeto de ampliação do Campus Politécnico do Cávado e do Ave, no concelho de Barcelos, utilizando para o efeito uma área de 28.398,40 m2 integrada na Reserva Ecológica Nacional, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes nos instrumentos de gestão territorial.
20 de abril de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 2 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 27 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
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