Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 6003/2023
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte quadro de delegação de competências nos dirigentes intermédios de 1.º grau das áreas sob minha coordenação e superintendência, na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), considerando que se torna necessário garantir uma maior eficiência e eficácia às decisões administrativas, conferindo maior agilidade à gestão dos processos:
1.1 - Delego na licenciada Maria José Leandro da Cruz e Silva, Diretora de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) da DGRSP, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as licenças, dispensas e horários de trabalho, incluindo em sede da parentalidade, os regimes especiais e a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;
b) Qualificar como acidente de trabalho os danos sofridos pelos trabalhadores e autorizar o pagamento das correspondentes despesas;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores que exercem funções na DSRH;
d) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais dos trabalhadores afetos à DSRH;
e) Autorizar a frequência dos trabalhadores da DSRH em ações de formação cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente;
f) Assinar ofícios e demais expediente e documentos no âmbito da administração ordinária e gestão corrente da DSRH.
1.2 - Delego na licenciada Micaela Silva Lopes, Chefe da Divisão de Administração de Pessoal e Processamento de Vencimentos (DAPPR) da DGRSP, a competência para autorizar a atribuição do subsídio de renda de casa, nos termos da lei.
1.3 - Delego no licenciado Paulo Alexandre Presa Neves Ferreira Miguel, Diretor de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial (DSCPGP) da DGRSP, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, estas quando precedidas do parecer obrigatório favorável da Divisão de Infraestruturas e Equipamentos, assim como autorizar as despesas inerentes, até aos limites previstos na alínea d) do artigo 19.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º, consoante o caso, ao abrigo das disposições legais a que se referem os artigos 36.º e 38.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação conferida pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, e em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
b) Praticar, quanto aos bens móveis da DGRSP, todos os atos referentes à disponibilização, destruição reafetação, remoção, alienação e abate ao inventário, nos termos da legislação aplicável;
c) Assinar ofícios e demais expediente e documentos no âmbito da administração ordinária e gestão corrente da DSCPGP, incluindo no âmbito das ações específicas de gestão da frota no Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE);
d) Autorizar os trabalhadores, exceto o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a conduzir viaturas do Estado afetas aos serviços centrais e unidades orgânicas desconcentradas, nos termos regulamentados;
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores que exercem funções na DSCPGP;
f) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais dos trabalhadores afetos à DSCPGP;
g) Autorizar a frequência dos trabalhadores afetos à DSCPGP em ações de formação cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente.
1.4 - Delego na licenciada Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, Diretora de Serviços Financeiros (DSF) da DGRSP, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento e correspondente emissão de pagamentos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
b) Movimentar as contas bancárias dos serviços centrais da DGRSP, designadamente a assinatura conjunta de cheques;
c) Autorizar as alterações orçamentais, a transferências de verbas e a antecipação de duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados no decreto-lei de execução orçamental de cada ano, no âmbito dos orçamentos de funcionamento ou atividades e de investimento ou projetos da DGRSP, até ao montante máximo de (euros) 20.000;
d) Autorizar a reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal;
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores que exercem funções na DSF;
f) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais dos trabalhadores afetos à DSF;
g) Autorizar a frequência dos trabalhadores da DSF em ações de formação cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente;
h) Assinar ofícios e demais expediente e documentos no âmbito da administração ordinária e gestão corrente da DSF.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2023, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
4 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, Rui Abrunhosa Gonçalves.
316450366