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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6117/2023
Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, em conjugação com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino a alteração do Despacho n.º 8033/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2022, nos seguintes termos:
1 - O n.º 2 do Despacho n.º 8033/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2022, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«2 - Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e serviços, sob qualquer regime, até ao montante máximo que me foi delegado, nos termos do disposto Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis até ao montante máximo que me foi delegado, nos termos do disposto Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, obtido parecer favorável da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e devendo estes contratos ser comunicados à Unidade de Gestão Patrimonial após a sua celebração.»
2 - O presente despacho entra em vigor à data da sua assinatura.
19 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
316517791