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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6147/2022
A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN) e aos demais órgãos e serviços neles integrados, no âmbito do aprovisionamento centralizado e de apoio técnico-jurídico e de contencioso, assegurando ainda o planeamento financeiro dos recursos essenciais ao MDN nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2015, de 31 de julho.
Através de Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2022, de 7 de fevereiro, foi autorizada a abertura e assunção de encargos orçamentais do procedimento para a aquisição dos serviços de higiene e limpeza, até ao montante máximo de 14 579 244,55(euro) (catorze milhões, quinhentos e setenta e nove mil, duzentos e quarenta e quatro euros e cinquenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa em vigor, para os serviços do Ministério da Defesa Nacional, constantes das referidas RCM.
Ainda na referida resolução, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização prevista no seu n.º 1.
Através do Despacho n.º 2341/2022, de 15 de fevereiro, foi subdelegado no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, a competência para a prática de todos os atos relativos à referida aquisição de serviços, com exceção da outorga dos contratos.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2022, de 7 de fevereiro, do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, nos dirigentes máximos dos serviços das entidades adjudicantes constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, a competência para a outorga dos respetivos contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 31 de março de 2022.
3 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315296651