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Ato Original
Despacho n.º 6484/2023
Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;
Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, na alínea i) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de outubro, no artigo 202.º do Código Civil e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto;
Considerando que o Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo principal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição, nomeadamente, o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;
Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, a entidade militar competente para o efeito levantou o «auto de notícia n.º 02/23» com a data de 17 de março de 2023, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL, dando notícia de obras de construção de pilares em cimento armado para suporte de um telheiro com telhas tipo sanduíche assente em barrotes de madeira, junto da posição com as coordenadas 38º33'17.27"N/9º6'18.31"W (coordenadas Google Earth), sitas no início da última rua, lote 243, Pinhal da Palmeira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, sem autorização da autoridade militar competente;
Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fim, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares;
Considerando que se verificou o incumprimento da obrigação de obtenção de licença para a realização das obras de construção em questão, por parte do dono das obras/proprietário, as quais foram efetuadas sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, devem as mesmas ser objeto de embargo e, sendo o caso, de demolição e aplicação das multas pelas infrações verificadas;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 7.º do Decreto n.º 27/2017, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em zona de servidão militar;
Considerando, finalmente, que a competência relativa à política de defesa no âmbito das servidões militares, licenciamentos e embargos, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, me foi delegada pela Ministra da Defesa Nacional, nos termos do disposto na subalínea vi) da alínea c) do n.º 1, do Despacho n.º 6266/2022, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022:
Determino, ao abrigo do disposto na Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto:
a) O embargo, pela Marinha, da obra referente à construção de pilares em cimento armado para suporte de um telheiro com telhas tipo sanduíche assente em barrotes de madeira, em zona de servidão militar do DMNL, situada no início da última rua, lote 243, Pinhal da Palmeira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º33'17.27"N/9º6'18.31"W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que se informe o dono da obra/proprietário, que, em caso de incumprimento, incorrerá em crime de desobediência pela violação da ordem de embargo;
c) Que, em caso de incumprimento do embargo, a Marinha proceda à posse administrativa e à execução da demolição da obra de construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição de pilares em cimento armado para suporte de um telheiro com telhas tipo sanduíche assente em barrotes de madeira, situadas no início da última rua, lote 243, Pinhal da Palmeira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º33'17.27"N/9º6'18.31"W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
d) Que a Marinha proceda à fixação do competente regime sancionatório, notificando o dono das obras/proprietário, para, em sede de audiência prévia, dizer o que tiver por conveniente;
e) Que a Marinha tome todas as diligências necessárias para a cobrança e efetivo pagamento por parte do dono da obra/proprietário, das despesas resultantes com a demolição das obras de construção ilegais em zona de servidão militar do DMNL.
Publique-se e notifique-se.
19 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
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