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Ato Original
Despacho n.º 657/2026
Considerando:
A. O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão consolidada;
B. As alíneas w) e x) do artigo 55.º e os n.os 1 e 3 do artigo 56.º, ambos dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS), publicados em anexo ao Despacho n.º 11913/2021, de 2 de dezembro, na sua versão atual;
C. Os termos do Despacho n.º 12971/2025, de 4 de novembro, do Reitor da Universidade de Lisboa;
D. O consagrado no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 93.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e alterado pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho;
E. Que, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do RJIES, as competências dos órgãos de CIÊNCIAS são as previstas nos seus Estatutos;
F. Que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 126.º do RJIES, e conforme dispõe o artigo 6.º dos Estatutos de CIÊNCIAS, esta é dotada de autonomia financeira;
G. O princípio da segregação de funções nos órgãos;
H. O disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com última alteração efetuada pelo Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, o qual estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE), onde se refere que «A competência para autorizar despesas é atribuída aos dirigentes dos serviços e organismos, na medida dos poderes de gestão corrente [...]»;
I. Que, segundo o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos da Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, é atribuída ao Diretor de CIÊNCIAS a competência para «autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços» até 200.000,00 euros;
J. Que, nos termos do n.º 1, do artigo 29.º do RAFE, «A autorização e a emissão dos meios de pagamento competem ao dirigente do serviço ou organismo, com possibilidade de as delegar e subdelegar»;
K. O ato de nomeação da Dra. Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata para o cargo de Administradora de CIÊNCIAS, conforme disposto no Despacho D/42/2022, de 20 de julho, publicado no Diário da República através do Despacho n.º 9781/2022, de 8 de agosto;
L. O ato de nomeação da Professora Doutora Guiomar Gaspar de Andrade Evans para o cargo de Subdiretora de CIÊNCIAS, conforme disposto no Despacho D/48/2023, de 01 de agosto, publicado no Diário da República através do Despacho n.º 8741/2023, de 29 de agosto;
M. O ato de nomeação da Professora Doutora Cristina Maria Filipe Máguas da Silva Hanson para o cargo de Subdiretora de CIÊNCIAS, conforme disposto no Despacho D/58/2025, de 18 de julho, publicado no Diário da República através do Despacho n.º 10372/2025, de 2 de setembro;
N. Que, nos termos do artigo 164.º do CPA, «(...) o poder de ratificar o ato cabe ao órgão competente para a sua prática» e «(...) a ratificação, a reforma e a conversão retroagem os seus efeitos à data dos atos a que respeitam (...)»;
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Professora Doutora Cristina Maria Filipe Máguas da Silva Hanson, Subdiretora de CIÊNCIAS, as seguintes competências e poderes para:
1.1 - Autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados. Ficam excecionados deste âmbito as matérias relativas aos processos de alunos existentes no arquivo da Direção Académica;
1.2 - Assinar documentos e expediente conexo em matéria financeira, sem prejuízo dos casos que devam ser presentes ao Diretor por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional;
1.3 - Realizar as despesas necessárias à administração corrente da Faculdade até ao montante de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
1.4 - Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;
1.5 - Movimentar as contas bancárias de que a Faculdade é titular e emitir os meios de pagamento válidos, exigindo -se a aposição de duas assinaturas para o efeito. A faculdade de subdelegação está condicionada ao cumprimento do requisito de aposição de duas assinaturas exigido para a delegação.
1.6 - Outorgar acordos específicos com instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, que tenham por objeto programas de mobilidade;
1.7 - Outorgar protocolos de cooperação, bem como respetivos acordos adicionais específicos, com entidades de acolhimento, nacionais ou estrangeiras, que tenham por objeto a realização de períodos de estágio curricular de estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre ou doutor, no âmbito de ações não inseridas em programas de mobilidade;
1.8 - Outorgar contratos de estágio curricular, bem como acordos específicos de plano de estágio individual, com entidades de acolhimento, nacionais ou estrangeiras, relativamente a estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, no âmbito de ações não inseridas em programas de mobilidade;
1.9 - Outorgar protocolos e acordos de estágios curriculares com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, de estudantes externos inscritos em qualquer ciclo de estudos, no âmbito de ações não inseridas em programas de mobilidade;
1.10 - Outorgar protocolos de voluntariado curricular de estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre ou doutor;
1.11 - Outorgar protocolos de estágio profissional extracurricular de diplomados ou estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre ou doutor;
1.12 - Outorgar contratos de prestação de serviços com empresas registadas na plataforma Jobteaser, no âmbito do CIÊNCIAS ULisboa Career Center.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Dra. Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata, Administradora de CIÊNCIAS, as seguintes competências e poderes para:
2.1 - Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
2.2 - Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas à Faculdade, por trabalhadores da Faculdade, não integrados na carreira de motorista, nos termos da legislação aplicável, e autorizar a utilização de veículo próprio, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento de Ajudas de Custo e de Transporte, publicado em anexo ao Despacho n.º 10157/2016, de 10 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 153;
2.3 - Ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, praticar os seguintes atos, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental: autorizar a abertura do procedimento de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, bem como as despesas inerentes, aprovar as peças do procedimento, escolher o critério de adjudicação, designar o júri, designar o gestor do contrato, proceder à retificação dos erros e omissões, autorizar a adjudicação, aprovar a minuta do contrato e proceder à sua outorga, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º e 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos, cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de 50.000 € (cinquenta mil euros).
2.4 - Realizar as despesas atinentes a contratos de locação, de aquisição de bens móveis ou de serviços não abrangidos pelo Código dos Contratos Públicos, bem como outras despesas necessárias à administração corrente da Faculdade até ao montante de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
2.5 - Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento, bem como o processamento dos encargos referentes às deslocações em serviço, antecipados ou não;
2.6 - Movimentar as contas bancárias de que a Faculdade é titular e emitir os meios de pagamento válidos, exigindo-se a aposição de duas assinaturas para o efeito. A faculdade de subdelegação está condicionada ao cumprimento do requisito de aposição de duas assinaturas exigido para a delegação;
2.7 - Analisar e despachar o expediente e a correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa da Faculdade, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional;
2.8 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
2.9 - Emitir certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados. Ficam excecionados deste âmbito as matérias relativas aos processos de alunos existentes no arquivo da Direção Académica;
2.10 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores da Faculdade, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
2.11 - Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão consolidada, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Ciências sobre esta matéria, tendo em conta o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
2.12 - Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, a prestação de trabalho suplementar nos limites legalmente estabelecidos, nos termos do n.º 1 do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
2.13 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores não docentes e não investigadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades semelhantes, bem como, sendo caso disso, os custos associados;
2.14 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores da Faculdade, nos termos da lei;
2.15 - Despachar os pedidos de deslocação em serviço, no país e no estrangeiro, dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
2.16 - Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante;
2.17 - Praticar, em matéria de contratação pública, todos os atos em plataformas eletrónicas, desde que salvaguardadas as respetivas autorizações, exarando nos documentos e respetivos processos os despachos e assinatura exigíveis para os devidos efeitos;
2.18 - Nomear júris para avaliação do período experimental de trabalhadores não docentes e não investigadores;
2.19 - Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;
2.20 - Movimentar as contas bancárias de que a Faculdade é titular e emitir os meios de pagamento válidos, exigindo-se a aposição de duas assinaturas para o efeito. A faculdade de subdelegação está condicionada ao cumprimento do requisito de aposição de duas assinaturas exigido para a delegação, exceto no que respeita à utilização de cartão bancário de débito como meio de pagamento de pequenos montantes, não superiores a € 200,00 (duzentos euros) diários, nas seguintes condições:
i) Limite máximo diário utilizável para levantamentos em ATM e ATS = € 0,00 (zero euros);
ii) Limite máximo diário para outras operações - € 200,00 (duzentos euros);
2.21 - Assinar declarações de presença no âmbito da realização de ações ministradas pela Faculdade;
2.22 - Firmar, nos termos da lei, acordos para a prestação de trabalho subordinado em regime de teletrabalho, bem como decidir os requerimentos para exercício de funções em regime de teletrabalho.
3 - Subdelego na Dra. Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata, Administradora de CIÊNCIAS, as seguintes competências e poderes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
3.1 - Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
3.2 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;
3.3 - Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua versão consolidada, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
3.4 - Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;
3.5 - Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação, nos termos da lei, a trabalhadores não docentes e não investigadores;
3.6 - Autorizar o exercício de funções no âmbito dos regimes de mobilidade previstos e regulados por lei a trabalhadores não docentes e não investigadores.
4 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Professora Doutora Guiomar Gaspar de Andrade Evans, Subdiretora de CIÊNCIAS, as seguintes competências e poderes para:
4.1 - Praticar os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições da Direção Académica, nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento Orgânico da Faculdade, publicado em anexo ao Despacho n.º 602/2022, de 14 de janeiro:
4.2 - Autorizar as anulações de inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso, previstas no artigo 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio;
4.3 - Autorizar as situações de suspensão da contagem dos prazos para a entrega e para a defesa dos trabalhos finais de mestrado e de doutoramento, nos termos do disposto no artigo 10.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 8631/2020, de 8 de setembro de 2020;
4.4 - Autorizar as inscrições em regime geral a tempo parcial, nos termos do disposto no artigo 2.º do Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 7676/2015, de 10 de julho;
4.5 - Autorizar as inscrições em unidades curriculares no âmbito da mobilidade interna dos estudantes das escolas da Universidade de Lisboa;
4.6 - Quanto aos pedidos de estatutos especiais dos estudantes da Faculdade e reconhecimento de direitos, benefícios e regalias deles decorrentes:
a) Autorizar o estatuto de aluno com necessidades educativas especiais, nos termos do artigo 3.º do Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 10069/2017, de 21 de novembro;
b) Atribuir o estatuto do estudante atleta do ensino superior e os inerentes direitos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, e no Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 7000/2020, de 8 de julho, e do Regulamento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa em vigor;
c) Reconhecer os direitos e benefícios constantes do Regime Jurídico dos Deveres, Direitos e Regalias dos Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio;
d) Autorizar o estatuto de dirigente associativo, nos termos do Regime Jurídico do Associativismo Jovem, aprovado pela Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, e alterada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho;
e) Reconhecer e autorizar as formas de apoio social e escolar às mães e pais estudantes, aprovadas pela Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 60/2017, de 1 de agosto;
f) Reconhecer os direitos e o regime de atribuição de incentivos aos estudantes que prestem serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado nas Forças Armadas, nos termos do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
g) Autorizar o estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e ao abrigo da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, com última alteração efetuada pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro;
h) Reconhecer os direitos inerentes à liberdade religiosa, nos termos da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, com última alteração efetuada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e da Portaria n.º 886/83, de 22 de setembro, aditada pela Portaria n.º 410/86, de 29 de julho
4.7 - Autorizar as inscrições em unidades curriculares isoladas de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos do disposto no artigo 18.º do Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 8395/2017, de 25 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 6937/2020, de 6 de julho, e do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 1323/2020, de 29 de janeiro;
4.8 - Designar júris de provas académicas referentes aos ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de mestre, nos termos da alínea u) do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 11913/2021, de 2 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 233;
4.9 - Emitir certificados e certidões de aproveitamento de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações, e emitir declarações relativas a atos académicos, nos casos em que isso for legalmente admissível;
4.10 - Despachar os requerimentos e pretensões de caráter académico apresentados pelos estudantes, nomeadamente relativos a mudança de ramo, a mudança de especialização, a mudança de especialidade, a época especial de exames, inscrições em unidades curriculares isoladas, incluindo unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes, alteração à inscrição e à inscrição até um total anual de 84 ECTS;
4.11 - Emitir declarações, certificados e certidões de aproveitamento de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações para estudantes externos inscritos ao abrigo de programa de mobilidade;
4.12 - Emitir declarações relativas a cargas horárias e conteúdos programáticos;
4.13 - Fixar, para cada ano letivo, o elenco das unidades curriculares opcionais de cada ciclo de estudos, a partir das propostas apresentadas pelos respetivos departamentos nos domínios do conhecimento que lhes são próprios;
4.14 - Autorizar a criação de unidades curriculares opcionais, a partir das propostas apresentadas pelos departamentos no âmbito dos domínios do conhecimento que lhes são próprios.
5 - Subdelego na Professora Doutora Guiomar Gaspar de Andrade Evans, Subdiretora de CIÊNCIAS, as seguintes competências e poderes para:
5.1 - Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
5.2 - Emitir suplementos ao diploma;
5.3 - Realizar os concursos especiais de candidatura ao ensino superior e dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, de acordo com os critérios estabelecidos, e, em caso de deferimento, após audição do conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular;
5.4 - Exercer o poder disciplinar sobre os estudantes da Faculdade, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 5 do artigo 75.º do RJIES. Todos os procedimentos inerentes à efetivação desta competência decorrerão sob a supervisão do Vice-Reitor, Professor Doutor João Alfredo dos Reis Peixoto, em quem estão cometidas as funções de coadjuvar o Reitor no exercício do poder disciplinar;
6 - O presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
7 - Ratifico todos os atos que, no âmbito das competências e poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Professora Doutora Cristina Maria Filipe Máguas da Silva Hanson desde 18 de julho de 2025, e pela Dra. Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata e pela Professora Doutora Guiomar Gaspar de Andrade Evans desde 6 de junho de 2025, nos termos do previsto no n.º 7 do Despacho n.º 12971/2025, de 4 de novembro, e no artigo 164.º do CPA.
8 - Revogo o meu Despacho D/53/2024, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, Despacho n.º 10872/2024, de 16 de setembro..
9 - Publique-se no Diário da República.
12 de janeiro de 2026. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
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