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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6596/2022
Considerando o acordo entre os países da Aliança do Tratado Atlântico Norte no que concerne ao Estatuto das suas Forças (NATO SOFA), assinado em 19 de junho de 1951, e ainda atento o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Cooperação no Domínio da Defesa, vigente desde 29 de junho de 2017;
Considerando o Acordo Técnico estabelecido entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa do Reino de Espanha para o treino de pessoal das Forças Armadas Portuguesas em Unmanned Aerial Systems (UAS) Class 1, ministrado pela Escola UAS do Agrupamento de Escolas em Matacán, aprovado pelo Despacho n.º 12256/2021, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021;
Tendo em vista aprofundar a cooperação no âmbito do treino militar e o ganho de experiência entre os dois países na área operacional dos Sistemas Aéreos Não Tripulados (UAS), verifica-se a necessidade da constituição de um acordo técnico que estabeleça as condições gerais a aplicar aos participantes portugueses que venham a exercer funções na qualidade de docentes na Escola UAS do Agrupamento de Escolas em Matacán.
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos jurídicos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta do Acordo Técnico entre Portugal e Espanha que estabelece as condições gerais a aplicar aos participantes portugueses que venham a exercer funções na qualidade de docentes na Escola UAS do Agrupamento de Escolas em Matacán (GRUEMA), em Espanha, que me foi submetida através do ofício n.º 1499/GC-G, de 27 de abril de 2022, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
13 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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