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Ato Original
Despacho n.º 66/2024
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor de Serviços da Cooperação no Domínio da Defesa da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, Coronel Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, até ao limite de 20 000,00 euros;
b) Autorizar e emitir os meios de pagamento, nos termos referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - No uso da faculdade que me foi concedida pela alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 10605/2023, de 9 de outubro de 2023, do Secretário de Estado da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 17 de outubro de 2023, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Coronel Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus a competência para autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da Cooperação no Domínio da Defesa, de militares das Forças Armadas nomeados nos termos da lei para ações de Cooperação Técnico-Militar, bem como o processamento dos respetivos abonos.
3 - O presente despacho de delegação e subdelegação de competências produz efeitos a partir do dia da sua assinatura, sendo ratificados todos os atos praticados desde o dia 28 de julho de 2023 e que se incluam no âmbito da presente delegação.
18 de dezembro de 2023. - O Diretor-Geral, Nuno Lemos Pires.
317176053