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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 6621/2022
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Joel de Pinho Vasconcelos, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Gestão de recursos humanos, designadamente, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e acumulação das mesmas por conveniência de serviço, bem como justificar e injustificar faltas do pessoal afeto ao meu Gabinete, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ambas na sua redação atual;
b) Despachar os assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, incluindo a decisão de requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;
c) Gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo autorizar as alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, que se revelaram necessárias à sua execução;
d) Autorizar a requisição de passaporte especial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2020, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
e) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
f) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro e o processamento, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
g) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação, a estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual, e demais legislação aplicável;
h) Autorização a requisição de transportes e a condução de veículos do Estado ou viatura própria ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
i) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria por membros do Gabinete que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete; Autorizar a utilização de veículo próprio por membros do Gabinete e a condução de veículos do Estado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
j) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
k) Autorizar a constituição e a reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual e nos termos anualmente estabelecidos pelo decreto-lei de execução orçamental;
l) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito contra apresentação de documento comprovativo da despesa efetuada;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo Mário Luís da Silva Ribeiro Fernandes, adjunto do meu Gabinete, para substituir o chefe de Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de março de 2022, ficando por esta forma ratificados os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de maio de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
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