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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 6683/2023
Delegação de competências do delegado de saúde regional do Centro nos delegados de saúde coordenadores e nos delegados de saúde
Atento o disposto no artigo 7.º n.º 2 e n.º 4 do Decreto-Lei n.º 82/2009 de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013 de 4 de outubro, que estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Delegado de Saúde Regional do Centro, Dr. João Pedro Pimentel, delega nos delegados de saúde coordenadores e nos delegados de saúde da Região Centro, a competência que por lei lhe é atribuída nos termos dos artigos 44.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 01 de agosto, incluindo o acesso à respetiva plataforma de interoperabilidade.
Esta delegação tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023, considerando-se assim, ratificados todos os atos praticados.
25 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.
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