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Ato Original
Despacho n.º 6711/2023
1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 21/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito da gestão académica:
a) Proferir decisões no âmbito de regime geral de acesso ao ensino superior, designadamente, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior e Concursos Locais;
b) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, previstas no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no IPC;
c) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão dos Concursos Especiais de Ingresso no Ensino Superior para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados, e no Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso aos Cursos de Licenciatura do Instituto Politécnico de Coimbra para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e de Cursos Artísticos Especializados;
d) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão do regime de mudança de par instituição/curso e reingressos, previstas na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, e no Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par instituição/Curso do IPC;
e) Proferir as decisões inerentes ao processo de fixação de vagas do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, previstas no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e no Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do IPC;
f) Proferir as decisões inerentes à abertura dos concursos para acesso aos cursos de 2.º ciclo (mestrados), previstas pelo Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Mestre pelo IPC;
g) Proferir as decisões inerentes à abertura dos concursos para acesso aos cursos técnicos superiores profissionais, previstas pelo Regulamento de Acesso e Ingresso nos CTESP do IPC;
h) Proferir as decisões relativas à alteração de planos de estudos dos cursos ministrados no IPC, previstas no art. 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação;
i) Proferir as decisões relativas à criação de cursos conferentes de grau e não conferentes de grau, previstas pelo Regulamento de Cursos não Conferentes de Grau do IPC;
j) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão das reclamações em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação;
k) Coordenação do Sistema Interno da Garantia da Qualidade do IPC;
l) Aprovação dos Regulamentos previstos na Lei e nos Estatutos no âmbito da Gestão Académica ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES);
m) Assinar as certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro;
n) Presidir aos júris previstos nos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, ou por quem vier a nomear para esse fim;
o) Nomear os júris previstos nos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
1.2 - A representação do Instituto Politécnico de Coimbra no Programa A2ES - Apoio aos Estudantes.
1.3 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços Centrais:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
b) Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c) Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a consolidação das mobilidades intercarreiras ou intercategorias;
d) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração;
e) Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei;
f) Decidir quanto à abertura de concursos, homologação dos procedimentos concursais, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;
1.4 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal das Unidades Orgânicas e dos Serviços de Ação Social do IPC:
a) Decidir quanto à abertura de concursos, homologação dos procedimentos concursais, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, relativos a pessoal docente, de investigação e não docente;
b) Decidir quanto ao início do processo de contratação de docentes convidados em regime de tempo parcial de acordo com a legislação aplicável;
c) Designar os júris de concursos de seleção de bolseiros de investigação, homologar as listas de seriação final, autorizar a contratação, a cessação, e a renovação, e celebrar os respetivos contratos;
d) Autorizar a acumulação de funções nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a consolidação das mobilidades intercarreiras ou intercategorias.
1.5 - Presidir à Secção Autónoma de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente dos Serviços Centrais/Instituto de Investigação Aplicada/INOPOL - Academia de Empreendedorismo/Centro Cultural Penedo da Saudade.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito dos poderes agora delegados até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 - São revogados os seguintes despachos: Despacho n.º 9193/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, Despacho n.º 11522/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro, Despacho n.º 937/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro, e Despacho n.º 1798/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro.
1 de junho de 2023. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
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