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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6769-A/2026
O Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental, estabelecendo regras para a sua atribuição, gestão, acompanhamento e execução de apoios. O artigo 6.º determina que a condução estratégica do Fundo compete ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, concretizando-se por meio de orientações, gerais ou específicas, em qualquer domínio de intervenção do Fundo, constantes de despacho desse membro do Governo, sendo estas orientações de caráter vinculativo.
As regras relativas à atribuição, gestão, acompanhamento e execução dos apoios financeiros concedidos pelo Fundo Ambiental para o ano de 2026 foram estabelecidas pelo Despacho n.º 2682-B/2026, de 2 de março. Nos termos do respetivo n.º 8, o referido despacho pode ser revisto durante o ano de 2026, caso se verifiquem desvios significativos na execução da receita face ao previsto ou alterações relevantes na execução orçamental dos compromissos assumidos.
Neste contexto, o presente despacho procede ao reforço dos apoios atribuídos aos municípios e à Agência Portuguesa do Ambiente, destinados a intervenções de aumento da resiliência territorial e de proteção das populações, designadamente através de ações de recuperação e reabilitação de territórios ribeirinhos e zonas costeiras.
Atendendo ao atual contexto de aumento dos custos energéticos e operacionais, agravado pelas tensões geopolíticas internacionais e pela volatilidade dos preços do petróleo, é igualmente previsto um apoio extraordinário destinado às empresas do setor do táxi, às entidades do setor social e às associações humanitárias de bombeiros, com vista ao reforço da sua capacidade operacional e à garantia da continuidade dos serviços essenciais prestados às populações.
O despacho reforça ainda a prioridade atribuída à prevenção estrutural dos incêndios rurais e à gestão sustentável do território, através do financiamento de ações de ordenamento e valorização dos espaços rurais. Neste âmbito, destaca-se o apoio à pastorícia extensiva enquanto instrumento de redução da carga combustível, promoção da biodiversidade e dinamização das economias locais.
São igualmente previstos apoios destinados ao restauro de ecossistemas urbanos, com o objetivo de promover a recuperação da biodiversidade, da funcionalidade ecológica e da resiliência das cidades. Estas intervenções incluem a criação e requalificação de infraestruturas verdes, bem como a plantação de espécies autóctones, contribuindo para a retenção de água, a mitigação das ilhas de calor urbano e a regulação térmica.
Adicionalmente, são estabelecidos apoios dirigidos a ações de conservação da natureza, proteção da biodiversidade e restauro ecológico, reconhecendo-se o contributo destes projetos de âmbito local para o reforço da sustentabilidade ambiental, a prevenção de riscos e a valorização sustentável dos territórios.
Por último, é criado um apoio dirigido aos candidatos elegíveis ao Programa Vale Eficiência II que não obtiveram financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em consequência do esgotamento da respetiva dotação orçamental. Pretende-se, assim, assegurar a continuidade do apoio às famílias economicamente mais vulneráveis, promovendo a eficiência energética das habitações, o conforto térmico e a mitigação da pobreza energética.
Atendendo à evolução dos desafios económicos, ambientais e territoriais, prevê-se ainda a possibilidade de aprovação de novo despacho no decurso do ano, em função da execução dos apoios e da avaliação das necessidades emergentes, garantindo a flexibilidade e a capacidade de adaptação das políticas públicas às circunstâncias identificadas.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e relativamente ao ano de 2026, determino o seguinte:
1 - O orçamento do Fundo Ambiental prevê, para o ano de 2026, um total de receitas de 1 249 033 996 €.
QUADRO 1
Receitas previstas para o Fundo Ambiental em 2026
Descrição | Valor (€) |
|---|---|
Leilões CELE | 458 251 872 |
Licenças de aviação | 45 370 679 |
Taxa de recursos hídricos (TRH) | 28 450 000 |
Taxa de gestão de resíduos (TGR) | 55 515 171 |
Taxa de carbono sobre as viagens aéreas | 75 491 123 |
Taxas sobre a energia | 1 178 |
Coimas, penalidades e contraordenações ambientais | 2 295 000 |
Taxas de caça e pesca | 500 000 |
Taxas diversas, juros e outras transferências | 25 000 |
Outras taxas | 2 000 000 |
Reposição de verbas | 22 453 973 |
ISP gasóleo de aquecimento | 16 339 879 |
Eliminação de subsídios prejudiciais ao ambiente (ISP) | 11 417 060 |
Taxa de carbono (financiamento do Incentiva + TP) | 449 200 000 |
Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos | 29 733 061 |
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) | 51 990 000 |
Total | 1 249 033 996 |
2 - As receitas referidas no número anterior têm a seguinte aplicação:
QUADRO 2
Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2026
Descrição | Valor (€) |
|---|---|
Programas de apoio aos setores da água, da energia e dos transportes | 836 678 540 |
Projetos definidos pelo presente despacho | 202 313 944 |
Avisos para apresentação de candidaturas | 32 479 600 |
Compromissos assumidos pelo Fundo Ambiental em anos anteriores | 105 811 038 |
Outros projetos e avisos (disponibilidade) | 951 |
Reserva de lei | 16 334 633 |
Reserva setorial | 32 669 267 |
Comissão de gestão CELE | 12 707 842 |
Comissão anual da Agência para o Clima e outros custos de gestão | 10 038 181 |
Total | 1 249 033 996 |
3 - A estimativa em despesa, em 2026, relativa aos setores da água, da energia e dos transportes é a seguinte:
QUADRO 3
Programas de apoio aos setores da água, da energia e dos transportes em 2026
Descrição | Beneficiário final | Valor (€) | Base legal |
|---|---|---|---|
Incentiva + TP | Pessoas singulares adquirentes de passes em transporte coletivo público | 449 200 000 | Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março |
Medida de auxílio a custos indiretos do CELE | Empresas | 30 000 000 | Portaria n.º 203/2021/Decisão da Comissão SA.120081 (2025/N, de 23 de setembro) |
Sustentabilidade dos serviços de águas | Águas do Norte, S. A., e Águas do Vale do Tejo, S. A. | 25 537 416 | Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março, e Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro |
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem na CESE | E-Redes | 51 990 000 | Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, e da Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro |
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem no ISP | E-Redes | 5 000 000 | Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, e da Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro |
Transferências Sistema Energético Nacional (SEN) com origem nos leilões | E-Redes | 274 951 124 | Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, e da Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro |
Total | 836 678 540 |
4 - Assim, e de acordo com o quadro 2, estima-se que o Fundo Ambiental apresente uma disponibilidade de 234 793 544 € para atribuir a projetos e avisos, os quais têm a seguinte alocação:
a) Apoio direto a projetos definidos pelo presente despacho no valor de 202 313 944 €;
b) Avisos para a apresentação de candidaturas no valor de 32 479 600 €.
5 - Os apoios a projetos definidos pelo presente despacho encontram-se detalhados no quadro 4, sendo que os valores considerados se referem à despesa a apoiar em 2026, podendo os protocolos contemplar despesa plurianual, nos termos da lei.
QUADRO 4
Projetos definidos pelo presente despacho - Despesa do Fundo Ambiental em 2026
Área temática do apoio | Designação do apoio | Beneficiário intermédio | Beneficiário final | Dotação (€) | Base legal |
|---|---|---|---|---|---|
Conservação da natureza | Apoios a áreas marinhas protegidas | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e Região Autónoma da Madeira | 500 000 | ||
Conservação da natureza | Investimentos em áreas classificadas, financiados pelos PO Regionais - Comparticipação Nacional | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | 250 000 | Cofinanciamento de projeto europeu | |
Conservação da natureza | Programa Alcateia 2025-2035 - conservação da população do Lobo Ibérico em Portugal | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | 1 000 000 | Despacho n.º 14505/2025, de 5 de dezembro | |
Conservação da natureza | Projeto APIS - Áreas Protegidas Inteligentes e Seguras | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., Laboratório Colaborativo para a Gestão Integrada da Floresta e do Fogo (ColAB ForestWISE), Centro de Estudos sobre Incêndios Rurais (CEIF) | 250 000 | Despacho n.º 3919/2026, de 25 de março | |
Conservação da natureza | Projetos no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, incluindo, nomeadamente, os planos de conservação do lince e o Plano de Ação dos Polinizadores | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | 1 750 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio - Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 Despacho n.º 4214/2026, de 31 de março | |
Conservação da natureza | Projetos no âmbito do Plano Nacional de Restauro da Natureza | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | 100 000 | Despacho n.º 12734/2024, de 25 de outubro | |
Conservação da natureza | Rede Nacional de Arrojamentos | Universidade de Aveiro, ISPA - Instituto Universitário, Universidade de Évora, Centro de Ciências do Mar | 560 000 | ||
Conservação da natureza | Restauro de ecossistemas urbanos | Município de Beja, Município de Évora, Município de Leiria, Município de São João da Madeira, Município de Vila Real | 6 561 000 | Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2030) Plano Nacional de Restauro da Natureza Programa de Ação para a Resiliência e Restauro da Natureza em Áreas Urbanas | |
Cooperação internacional | Compromissos internacionais - COP 31 | Águas do Tejo Atlântico | Agência para o Clima, I. P. | 800 000 | |
Cooperação internacional | Projetos em países de língua portuguesa e outros países - cumprimento de obrigações internacionais - Acordo de Paris | Entidades a designar em países de língua portuguesa e outros países | 1 000 000 | Compromissos internacionais | |
Cooperação internacional | Quotizações internacionais | Diversas instituições internacionais | 5 060 034 | Compromissos internacionais | |
Gestão sustentável da água | Água que Une - Candidaturas ao Programa Regional Algarve 2030 em investimentos em eficiência hídrica no abastecimento público em baixa e na gestão inteligente da água e resiliência do território | Municípios do Algarve, Empresas municipais do Algarve e Águas do Algarve | 2 000 000 | Estratégia Nacional de Gestão da Água - Água que Une | |
Gestão sustentável da água | Água que Une - intervenção no Sistema Noroeste, Região do Algarve | Águas do Algarve, S. A. | 250 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2024, de 21 de junho | |
Gestão sustentável da água | Água que Une - Projetos em matéria de recursos hídricos | Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. | 13 656 863 | Despacho n.º 2652/2026, de 2 de março Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 29) | |
Gestão sustentável da água | Coligação global para as melhoras políticas e regulação dos serviços de água e saneamento - Agenda de ação pela Água 2030 (2026) | LIS-Water | 75 000 | ||
Intervenção florestal | Apoio ao Equipamento das Equipas/Brigadas de Sapadores Florestais 2026 | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Municípios, comunidades intermunicipais e associações florestais | 1 500 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro - Estratégia Nacional para as Florestas |
Intervenção florestal | Apoio ao funcionamento da Rede Nacional de Postos de Vigia | Guarda Nacional Republicana | 4 000 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro - Estratégia Nacional para as Florestas Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 72 e n.º 73) | |
Intervenção florestal | Apoio ao Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais 2026 | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Comunidades intermunicipais e municípios | 547 400 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro - Estratégia Nacional para as Florestas |
Intervenção florestal | Apoio ao Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais Municipais 2026 | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Municípios | 2 773 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro - Estratégia Nacional para as Florestas |
Intervenção florestal | Campanha «Portugal Chama» 2026 | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | 750 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro - Estratégia Nacional para as Florestas | |
Intervenção florestal | Funcionamento de equipas de sapadores florestais 2025-2029 | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal; Organizações de produtores florestais; Órgãos de gestão dos baldios e suas associações; Autarquias locais e entidades intermunicipais | 35 400 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2024, de 30 de dezembro |
Intervenção florestal | Plano FAUNOS 2026 - EMGFA | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos ramos das Forças Armadas, Exército e Marinha | 1 000 000 | |
Proteção ambiental | Contribuições para a segurança social aos antigos trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego | Antigos trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego | 2 200 000 | Despacho n.º 12081-A/2021, de 9 de dezembro Despacho n.º 15288/2025, de 23 de dezembro | |
Proteção ambiental | Intervenções de restabelecimento dos territórios ribeirinhos e das zonas costeiras | Municípios afetados pelas intempéries, entidades intermunicipais e Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. | 41 590 647 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2026, de 24 de abril | |
Proteção ambiental | Prémio Defesa Nacional e Ambiente 2024, 2025 e 2026 | Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional | Órgãos e serviços integrados na área governativa da Defesa Nacional, bem como as unidades, estabelecimentos e órgãos das Forças Armadas | 75 000 | Despacho n.º 5296/2023, de 9 de maio Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 32) |
Proteção ambiental | Programa Hora de Agir | Guardiões da Vida, Associação para o Fórum de Energia e Clima | 50 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho - Estratégia Nacional de Educação Ambiental em Portugal | |
Proteção ambiental | Programa Menos Ruído - redução dos impactos aeroporto Humberto Delgado | Municípios de Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira e Almada | Proprietários das frações identificadas no estudo do LNEC | 5 000 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março |
Proteção ambiental | Projetos de reconstrução e reabilitação do património ambiental para intervenções ambientais de emergência | Municípios afetados pelas intempéries e entidades intermunicipais | 35 000 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2026, de 24 de abril | |
Proteção ambiental | Protocolo com a Casa da Arquitetura - ações de sensibilização ambiental | Casa da Arquitetura - Centro Português de Arquitetura | 250 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2015, de 7 de julho - Política Nacional de Arquitetura e Paisagem | |
Proteção ambiental | Cidades pelo Clima | Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e Desenvolvimento (IN+/IST-ID) | 200 000 | ||
Resíduos e economia circular | RecolhaBio - Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de biorresíduos | Comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas | Municípios | 27 000 000 | Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março |
Transição energética | Apoio à aquisição de gás engarrafado | ANAFRE | Consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica | 865 000 | Despacho n.º 1016/2026, de 29 de janeiro Despacho n.º 3847-A/2026, de 24 de março |
Transição energética | Balcão Único do Licenciamento das Energias Renováveis | Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (2030) | 3 100 000 | ||
Transição energética | Programa E-LAR - apoio ao pagamento do IVA | Fornecedores de serviços elegíveis pelo programa | 1 500 000 | ||
Transição energética | Programa Vale Eficiência, incluindo o apoio ao pagamento do IVA | Fornecedores de serviços a famílias vulneráveis elegíveis pelo programa | 2 000 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro | |
Transição energética | Programa Vale Eficiência, pagamentos a fornecedores - fase i | Fornecedores de serviços a famílias vulneráveis elegíveis pelo programa | 3 700 000 | ||
Total | 202 313 944 |
6 - Os programas de avisos para a apresentação de candidaturas encontram-se detalhados no quadro 5, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, sendo que os valores considerados se referem à despesa a apoiar em 2026, podendo os avisos contemplar despesa plurianual, nos termos da lei.
QUADRO 5
Avisos para apresentação de candidaturas - Despesa do Fundo Ambiental em 2026
Área temática de apoio | Designação do aviso | Beneficiário intermédio | Beneficiários elegíveis | Dotação (€) | Base legal |
|---|---|---|---|---|---|
Conservação da natureza | Parque Marinho dos Açores - compensações ao setor da pesca | Região Autónoma dos Açores | Pescadores das embarcações de pesca comercial a operar na Área Marinha Protegida | 2 500 000 | Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2026, de 21 de janeiro Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 108) |
Conservação da natureza | Programa Floresta Azul - Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas | Instituições de ensino superior, centros de investigação e outras entidades sem fins lucrativos com atividade comprovada em conservação e restauro ecológico de pradarias marinhas | 1 000 000 | Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro | |
Descarbonização dos transportes | Apoio excecional e temporário de compensação ao preço dos combustíveis | Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P. | Empresas de transportes de táxis, entidades do setor social e associações humanitárias de bombeiros | 3 600 000 | Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março Portaria em publicação |
Intervenção florestal | Medidas de apoio à promoção da biodiversidade e prevenção de fogos rurais - apoio às áreas de baldio e aos animais para gestão da carga combustível | Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. | Compartes de baldio | 15 000 000 | Portaria n.º 79/2026/1, de 13 de fevereiro Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 25) |
Intervenção florestal | Prevenção de incêndios rurais 2026 - realização de fogo controlado (fase i) | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. | Comunidades intermunicipais; Autarquias locais (câmaras municipais e juntas de freguesia); Organizações de produtores e proprietários florestais; Entidades gestoras de baldios; Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal; Associações humanitárias de bombeiros | 629 600 | |
Intervenção florestal | Programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio | Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. | Novos produtores pecuários; pessoas singulares ou coletivas nas condições do apoio | 5 000 000 | Portaria n.º 142/2026/1, de 6 de abril Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Mapa de Transferências, n.º 25) |
Transição energética | Compensação aos municípios pela instalação de centros eletroprodutores | Municípios elegíveis | 4 500 000 | Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro | |
Transição energética | Estudo sobre a adaptação do Sistema Elétrico Nacional às alterações climáticas | Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Investigação e Desenvolvimento (INESC-ID) | 250 000 | Despacho n.º 2235/2026, de 20 de fevereiro | |
Total | 32 479 600 |
7 - Os avisos referidos no número anterior constam dos elementos exigidos pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.
8 - O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2026, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos.
9 - Os montantes não utilizados destinados a apoiar os projetos discriminados nos quadros 4 e 5 podem ser utilizados, caso necessário, para reforçar os compromissos assumidos em anos anteriores, constantes no quadro 2.
10 - É autorizada a realização da despesa até ao limite dos montantes definidos para cada um dos projetos discriminados nos quadros 2 a 4 e dos avisos discriminados no quadro 5.
11 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de maio de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
320005357