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Ato Original
Despacho n.º 6772/2023
Considerando que ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na sua redação atual, compete assegurar, no plano internacional e através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, na sua redação atual, a designação e acreditação de oficiais de ligação de imigração, em países estrangeiros, é feita pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministro da Administração Interna;
Considerando o disposto no n.º 2 do referido artigo 32.º, que determina que a nomeação de oficiais de ligação de imigração é feita em regime de comissão de serviço, até ao limite de três anos prorrogáveis por urgente conveniência de serviço;
Considerando que o Despacho Conjunto n.º 594/2003, de 29 de abril, cujo anexo foi alterado pelo Despacho Conjunto n.º 189/2005, de 15 de fevereiro, e pelo Despacho n.º 7554/2019, de 26 de agosto, estabelece o número de oficiais de ligação de imigração a colocar junto das embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal, estando prevista a designação de um oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para o Reino Unido;
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, na sua redação atual, designo, em comissão de serviço, por três anos, e sob proposta do Ministro da Administração Interna, a licenciada Joana Isabel Ferreira Fernandes, técnica superior da carreira geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Reino Unido, sendo equiparada a secretário de embaixada, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio.
2 - Determino, ainda, que compete, nomeadamente, à designada desenvolver, em cooperação com as entidades portuguesas e britânicas, as ações conducentes à execução das obrigações de Portugal decorrentes do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2019/C 384 I/01), publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 12 de novembro de 2019, em particular em matéria de reconhecimento do direito de residência aos cidadãos abrangidos pelo âmbito de aplicação pessoal do Acordo.
3 - O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2023.
21 de junho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316596159