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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6865/2024
O Compromisso de Cooperação 2023-2024 visa reforçar a parceria entre o Governo português e o Setor Social e Solidário, assente numa partilha de objetivos e interesses comuns e numa repartição de obrigações e responsabilidades de cada uma das partes.
Nos termos do Compromisso assumido, as cláusulas IX, X e XI do capítulo B, relativas à comparticipação financeira da segurança social utente/mês, para o ano de 2024, das respostas sociais relativas a Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário e Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, determinam que àquele valor acresce uma comparticipação adicional para os utentes e pessoas idosas que se encontrem em situação de demência devidamente atestada.
O Despacho n.º 3633/2024, de 4 de abril, veio definir o procedimento de reconhecimento da situação de demência para aquele efeito, determinando, nomeadamente, nos n.os 2 e 3:
"2 - A verificação e reconhecimento da situação de demência pelos serviços competentes do serviço nacional de saúde tem lugar a todo o tempo, a requerimento do utente, da família, do representante legal ou, na impossibilidade destes, pela instituição que desenvolva a resposta social e onde o utente se enquadra.
3 - O reconhecimento da situação de demência deve ser atestado através de declaração emitida por médico da especialidade de neurologia ou de psiquiatria."
A redação do despacho faz depender o reconhecimento da situação de demência da emissão de declaração emitida por médico das referidas especialidades integrado no SNS.
No entanto, como há zonas do país onde não existe no SNS médicos das especialidades em causa e, noutros casos, o tempo de espera por consulta é excessivo, o que está a gerar dificuldades junto das instituições, que ficam impossibilitadas de aceder a este valor adicional de comparticipação de todas as pessoas que sejam utentes de Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário, ou de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, que se encontrem na situação de demência, importa esclarecer qual o procedimento a ter nestes casos.
Nestes termos, o presente despacho redefine o procedimento de verificação e reconhecimento da situação de demência para efeitos de atribuição do valor adicional de comparticipação previsto no n.º 2 da cláusula IX, no n.º 2 da cláusula X e no ponto a. do n.º 3 da cláusula XI do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2023-2024, relativo, respetivamente, às respostas sociais Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário e Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, no que respeita à certificação da situação de demência, alterando os n.os 2 e 3 do referido Despacho.
Assim, nos termos dos artigos 5.º, 8.º e 11.º da Lei n.º 4/2007, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, determino o seguinte:
1 - Os n.os 2 a 9 do Despacho n.º 3633/2024, de 4 de abril, passam a ter a seguinte redação:
"1 - [...]
2 - A verificação e o reconhecimento da situação de demência têm lugar a todo o tempo, a requerimento do utente, da família, do representante legal ou, na impossibilidade destes, pela instituição que desenvolva a resposta social onde o utente se enquadra;
3 - O reconhecimento da situação de demência deve ser atestado através de declaração emitida por médico da especialidade de neurologia ou de psiquiatria integrado no Serviço Nacional de Saúde, sempre que a especialidade exista no concelho onde a instituição se integra;
4 - Sempre que no concelho da instituição não exista, no Serviço Nacional de Saúde, a especialidade de psiquiatria ou neurologia, ou o tempo de espera para consulta for superior a sessenta dias, pode o reconhecimento da situação de demência ser atestado por médico da especialidade do setor privado ou social, que não tenha relação com a instituição do paciente;
5 - Para efeitos do número anterior deve o médico do setor privado ou social juntar declaração de inexistência de relação profissional com a Instituição;
6 - Quando, nas situações previstas no n.º 4, a declaração que reconhece a situação de demência seja emitida por médico do setor privado ou social, devem os serviços da segurança social comunicar ao Serviço Nacional de Saúde a respetiva emissão;
7 - (Anterior n.º 4.)
8 - (Anterior n.º 5.)
9 - (Anterior n.º 6.)"
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 26 de março de 2024.
22 de maio de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho.
317730733