Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 7026/2017
Alteração de Ciclo de Estudos da Licenciatura em Engenharia Naval e Oceânica
(alteração da designação da Licenciatura em Engenharia e Arquitetura Naval)
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 81/2017, de 05 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Engenharia e Arquitetura Naval.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 22189/2006, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 31 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-247/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho, pelo Despacho n.º 12807/2006.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho n.º 26576/2008, publicado no Diário da República n.º 204, 2.ª série, de 21 de outubro, pelo Despacho n.º 2169/2011, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 28 de janeiro e pelo Despacho n.º 3097/2017, publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 12 de abril e acreditado pela A3ES com o processo n.º CEF/0910/06722, em 7 de junho de 2017.
1.º
Alteração
1 - A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) incide especificamente na denominação, passando a designar-se Licenciatura em Engenharia Naval e Oceânica.
2 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2160/2011/AL02, em 6 de julho de 2017, entram em vigor a partir do ano letivo 2017/2018.
19 de julho de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Naval e Oceânica
5 - Área científica predominante: Engenharia Naval e Oceânica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
Ciclo de estudos em Engenharia Naval e Oceânica
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
2.º Ano
QUADRO N.º 3
3.º Ano
QUADRO N.º 4
310653893
