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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 703/2025
Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 2.º, no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dinis Venâncio Dias, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e objetivos estratégicos por mim definidos, os poderes que por lei me são conferidos para a prática dos atos previstos:
a) No artigo 294.º-A da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no que se refere à autorização para o exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos;
b) No n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de dezembro de 2024, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo ora delegado.
9 de janeiro de 2025. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
318558927