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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7081/2013
1- Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, pelas Leis n.os 18/2008, de 29 de janeiro, e n.º 30/2008, de 10 de julho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, e das disposições legais adiante invocadas, no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do Despacho n.º 4704/2013 (2.ª série), de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, subdelego no conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), constituído por Manuel de Novaes Cabral, na qualidade de presidente, e Carlos Manuel Costa Pires, na qualidade de vice-presidente, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 250 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, alterado pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho;
b) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, conjugados com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o seu pagamento, e ainda nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro;
c) Autorizar o regresso dos funcionários à atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, na sua redação atual, atento ainda o disposto no n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual;
d) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais.
2- Autorizo o conselho diretivo do IVDP, I. P. a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhe são subdelegadas.
3- O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de fevereiro de 2013, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo conselho diretivo do IVDP, I. P., no âmbito da subdelegação prevista nos números anteriores, desde a referida data até à data de publicação do presente despacho.
22 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.
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