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Ato Original
Despacho n.º 7194/2024
Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 2.º, no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dinis Venâncio Dias, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e objetivos estratégicos por mim definidos, os poderes que por lei me são conferidos para a prática de todos os atos necessários ao acompanhamento das seguintes matérias e à gestão e funcionamento dos seguintes serviços, entidades e projetos:
a) A Direção-Geral das Autarquias Locais;
b) O Fundo de Apoio Municipal;
c) A Direção-Geral do Território;
d) A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
e) A Comissão de Captação de Investimento para o Interior;
f) A Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado.
2 - Delego ainda no Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território os poderes para praticar os atos e exercer as seguintes competências:
a) As competências relativas ao Programa de Valorização do Interior e ao Programa de Revitalização do Pinhal Interior;
b) As competências relativas à Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço;
c) As competências relativas ao Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora;
d) Os poderes que me são conferidos pelo n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio;
e) Os poderes que me são conferidos pelo n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio;
f) Os poderes que me são conferidos pelo n.º 8 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio.
3 - A delegação de competências referida nos n.os 1 e 2 do presente despacho abrange:
a) A autorização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) A decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;
d) A competência para autorizar despesas com seguros e com arrendamento de imóveis, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
e) A competência para, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção de encargos plurianuais;
f) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, ambos nas suas redações atuais;
g) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços, nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulação;
h) As minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, nas situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação a individualidades designadas pelo ora delegado, autorizando as respetivas despesas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de abril de 2024, ratificando-se todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dinis Venâncio Dias.
4 de junho de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
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