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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7338/2009
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja renovado à Associação Desportiva de Manhouce, com o número de identificação fiscal 501970223 e sede em Manhouce, 3660-144 Manhouce, o exclusivo de pesca desportiva no troço superior do rio Teixeira (ribeira de Manhouce) desde a ponte de Abundança, limite a montante, até à confluência com a ribeira de Agualva, limite a jusante, incluindo os afluentes, ribeiras de Sequeiro e do Salgueiro, freguesia de Manhouce, concelho de São Pedro do Sul, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca tem a extensão de 7,912 Km, distribuída em 5,656 Km no rio Teixeira, 1,032 Km na ribeira de Sequeiro e 1,224 Km na ribeira de Salgueiro, abrangendo uma área aproximada de 11,7 ha;
2 - A concessão de pesca é válida até 9 de Junho de 2018, podendo esta ser cancelada sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará;
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 70,08, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto n.º 44623, alterados pelo Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril;
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade Florestal Nacional;
5 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;
6 - Os repovoamentos com espécies aquícolas, só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
26 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.