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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 754/2022
Considerando que, nos termos do Despacho n.º 1721/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, o licenciado Licínio Oliveira de Carvalho foi designado presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., com efeitos reportados a 22 de janeiro de 2020.
Considerando que o licenciado veio requerer autorização para a acumulação de funções docentes no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, no âmbito da cadeira de Gestão de Recursos Humanos e de Riscos Organizacionais 3, do curso de pós-graduação em Gestão Empresarial das Instituições de Saúde.
Considerando que aos membros do conselho de administração daquele centro hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, que prevê, na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º, a faculdade de acumulação das funções executivas com atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, mediante despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, e do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
1 - Autoriza-se o licenciado Licínio Oliveira de Carvalho, designado presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., a acumular as funções executivas de gestor público com as de docente da cadeira de Gestão de Recursos Humanos e de Riscos Organizacionais 3, do curso de pós-graduação em Gestão Empresarial das Instituições de Saúde, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.
2 - A acumulação de funções autorizada no número anterior terá um total de 15 horas letivas, a serem lecionadas em horário que não prejudique o normal funcionamento do estabelecimento hospitalar no qual o membro do conselho de administração exerce funções executivas.
3 - O presente despacho produz efeitos durante o ano letivo de 2020-2021, a partir de 26 de fevereiro de 2021.
11 de janeiro de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 3 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.
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