Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 7692/2024
1 - Nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova a Lei Orgânica do XXIV Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 29 de janeiro, todos na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 6293/2024, de 15 de maio, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, subdelego no presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., Prof. Doutor Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves, as seguintes competências, no âmbito do referido Instituto:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do anexo ao Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de abril;
d) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o Instituto ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, ambos na redação atual, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
e) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos ao referido serviço;
f) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas e privadas, quando não importem em encargos para o Instituto e dando conhecimento dos mesmos ao delegante.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a subdelegação das competências referidas nas alíneas b) a f) do número anterior no vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo do Instituto.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de abril de 2024, ficando, assim, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., Prof. Doutor Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.
19 de junho de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.
317816156