Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7746/2022
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho n.º 7122, de 30 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na secretária-geral do Ministério da Justiça, em regime de substituição, licenciada Helena de Almeida Esteves, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como a realização da respetiva despesa;
b) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas e privadas, quando os mesmos não importem encargos para a Secretaria-Geral, dando conhecimento dos mesmos ao delegante;
c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 200 000;
d) No âmbito dos procedimentos centralizados de contratação realizados pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 200 000;
e) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 1 000 000;
f) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 200 000;
g) Autorizar a requisição de passaportes oficiais, nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua atual redação;
h) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de abril;
i) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Secretaria-Geral ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;
j) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça;
k) Autorizar o pagamento das indemnizações relativas a processos organizados na Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, na sua redação atual, nas situações do artigo 1.º do referido diploma, até ao limite de (euro) 200 000;
l) Autorizar a atribuição de telemóvel de serviço, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
1.2 - No âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo Decreto-Lei de Execução Orçamental, pela Lei de Enquadramento Orçamental e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
b) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e emissão dos meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar a realização de despesas, com locação e aquisição de bens e serviços, por conta do orçamento do meu Gabinete, até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de março de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela ora delegada, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
9 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
315420231