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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7747/2022
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho n.º 7122, de 30 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, subdelego, na presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, as seguintes competências:
a) Decidir contratar e autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º, 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 200 000;
b) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preço e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 20 % do montante referido na alínea anterior;
c) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 200 000;
d) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de abril;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;
f) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Instituto ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;
g) Autorizar a inscrição e participação de dirigentes e de trabalhadores em reuniões internacionais, colóquios, seminários, congressos, ações de formação ou outros eventos semelhantes, em número estritamente necessário e desde que estejam em causa interesses relevantes do Estado Português, nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em atividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro;
h) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;
i) Conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 5, 7 e 9 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas b), c), d), e), f), g) e i).
3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de março de 2022, ficando por estes meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
14 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
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