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Ato Original
Despacho n.º 7788/2024
1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e dos n.os 2 a 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, quando legalmente admissível, no Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias, as seguintes competências:
a) As que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades:
i) Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto;
ii) Autoridade Antidopagem de Portugal;
iii) Conselho Nacional do Desporto;
iv) Instituto Português do Desporto e Juventude, exclusivamente no que respeita a matérias de desporto;
v) Direção-Geral da Educação e Direção-Geral do Ensino Superior, exclusivamente no que respeita a matérias de desporto escolar e de desporto no ensino superior.
b) Atribuir, suspender e cancelar o estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
c) No âmbito definido nas subalíneas i) a iv) da alínea a):
i) Deliberar sobre a decisão de contratar e praticar todos os demais atos decisórios relacionados com a decisão de contratar, e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, escolha do critério de adjudicação, aprovação das peças do respetivo procedimento, retificação dos erros e omissões, designação do júri, adjudicação e aprovação da minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
ii) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 17.º deste último diploma;
iii) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente aos serviços, organismos e entidades constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma;
iv) Acompanhar a execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;
v) Autorizar despesas com seguros e arrendamentos de imóveis, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
vi) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
vii) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação.
2 - O presente despacho produz efeitos a 5 de abril de 2024, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos que tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Desporto no âmbito das competências agora delegadas, entre aquela data e a data da respetiva publicação.
5 de julho de 2024. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte.
317893569