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Ato Original
Despacho n.º 7965/2023
1 - Nos termos do Despacho n.º 9249/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2018, a mestre Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira foi designada em comissão de serviço, por um período de cinco anos, para exercer o cargo de subdiretora-geral do Território, com efeitos a 14 de agosto de 2018.
2 - De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, a comissão de serviço num cargo de direção superior é renovável, por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, estando a mesma dependente dos resultados evidenciados no respetivo exercício.
3 - Verificam-se preenchidos os pressupostos legais para renovação da respetiva comissão de serviço, pois as qualidades, competências e o desempenho da atual titular do cargo de subdiretora-geral do Território, e os resultados por si obtidos no período em análise, evidenciam a existência de aptidão, experiência profissional e capacidade de direção adequadas ao exercício das respetivas funções, corroborado com o relatório apresentado nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
4 - Assim, ao abrigo das competências delegadas pela Ministra da Coesão Territorial na alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 13251/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, na sua redação retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2023, de 15 de dezembro de 2022, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, bem como no n.º 12 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino a renovação da comissão de serviço da mestre Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, por um período de cinco anos, no cargo de subdiretora-geral do Território, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 4.º, ambos do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, na sua redação atual.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de agosto de 2023.
24 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
316717578