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Ato Original
Despacho n.º 8081/2026
Delegação e Subdelegação de Competências na Senhora Vereadora, Cátia Mariana Gonçalves Capontes
1 - Os órgãos municipais - à semelhança dos demais órgãos da Administração Pública - encontram-se constitucionalmente vinculados aos princípios da desburocratização, conforme n.º 1 do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa e da eficiência, à luz do disposto na alínea c), do artigo 81.º e do n.º 5, do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa, enquanto critérios de organização do sector público e de processamento da atividade administrativa;
2 - Acresce que o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que aprovou as medidas de modernização administrativa, atualizado pela Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro, prevendo um conjunto de medidas de modernização administrativa, aponta para a adoção de mecanismos de delegação e subdelegação de competências como instrumentos promotores da celeridade e desburocratização administrativa;
3 - Que se impõe promover a eficácia e eficiência da gestão do Município do São Vicente e que a delegação e subdelegação de competências constitui um instrumento imprescindível para atingir estes mesmos objetivos, possibilitando reservar para a reunião do Órgão Executivo as medidas de fundo e os atos de gestão do Município com maior relevância;
4 - Assim, tendo em conta que das eleições realizadas no passado dia 12 de outubro de 2025, resultou a instalação dos órgãos municipais para o quadriénio de 2025-2029, com a investidura dos seus novos titulares, no dia 25 de outubro de 2025, os quais assumem a eficiência da gestão autárquica e a aproximação dos serviços aos cidadãos como objetivos capitais que devem orientar a atuação municipal na prossecução das suas atribuições;
5 - Considerando, ainda, o quadro de atribuições e competências estabelecido pela Lei n.˚ 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, bem como a deliberação camarária, datada de 29 de outubro de 2025, relativa à delegação de competências daquele órgão no Presidente da Câmara Municipal;
6 - Considerando os artigos 44.º, 46.º e 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram delegadas pela Câmara Municipal, nos termos seguintes:
Na Senhora Vereadora, Cátia Mariana Gonçalves Capontes, com os pelouros:
Mobilidade e Trânsito;
Uso do Espaço Público e Publicidade;
Ambiente e Eficiência Energética;
Espaços Verdes e Ações Climáticas;
Causa Animal;
Cemitérios;
Educação e Cidadania;
Ação Social e Políticas de Emprego;
Habitação;
Turismo;
Saúde e Políticas de Longevidade;
Desporto;
Cultura;
Juventude;
Desenvolvimento Rural e Agricultura;
Transportes.
I - Delego:
Das competências previstas no artigo 35.º da Lei n.˚ 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, nomeadamente:
1 - Representar o município em juízo e fora dele, no âmbito dos seus pelouros;
2 - Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos;
3 - Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal, no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos;
4 - Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, nas matérias respeitantes dos pelouros que lhe estão atribuídos;
5 - Representar a câmara municipal nas sessões da assembleia municipal, no âmbito dos seus pelouros;
6 - Responder, no respeitante dos seus pelouros, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta;
7 - Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º, nas matérias dos pelouros sob a sua jurisdição;
8 - Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços por si tutelados;
9 - Outorgar contratos em representação do município, nos pelouros sob a sua jurisdição;
10 - Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, no âmbito dos seus pelouros;
11 - Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas, no âmbito dos respetivos pelouros;
12 - Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, relativas a infrações nas matérias sob a sua jurisdição;
13 - Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas.
14 - Cumprir com as disposições previstas nos regulamentos e posturas municipais, no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos.
II - Subdelego:
Das competências previstas no artigo 33.0 e 39. 0, da Lei n.˚ 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, nomeadamente:
15 - Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, no âmbito das matérias respeitantes aos seus pelouros;
16 - Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
17 - Gerir instalações, equipamentos, serviços e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, no âmbito dos seus pelouros;
18 - Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, no âmbito dos seus pelouros;
19 - Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal, nas matérias respeitantes aos seus pelouros;
20 - Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do município, no âmbito dos respetivos pelouros;
21 - Gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, no âmbito dos seus pelouros;
22 - Proceder à captura, alojamento de canídeos e gatídeos;
23 - Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
24 - Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;
25 - Administrar o domínio público municipal, no âmbito dos seus pelouros;
26 - Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição, no âmbito dos seus pelouros;
27 - Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade.
Das competências previstas no Decreto-Lei n.˚ 264/2002, de 25 de novembro, e do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, adaptados à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de dezembro e pela Portaria da Região Autónoma da Madeira n.º 178/2003, de 22 de dezembro, alterada pela Portaria da Região Autónoma da Madeira n.º 259/2017, de 31 de julho:
a) Decidir sobre o pedido de licenciamento ou de autorização para realização das seguintes atividades, com exceção do disposto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de dezembro:
i) Fogueiras e queimadas;
ii) Acampamentos ocasionais;
iii) Espetáculos desportivos e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
b) Fiscalizar as atividades previstas na alínea anterior, com exceção do disposto no n.º 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de dezembro.
As competências ora delegadas e subdelegadas abrangem a prática de todos os atos administrativos, incluindo a decisão final, bem como a gestão de todos os assuntos integrados no âmbito dos respetivos pelouros.
Mantem-se, contudo, reservada à competência do Presidente da Câmara Municipal, a decisão final do procedimento quando no seu decurso se verifique - independentemente da sua vinculatividade e do seu caráter interno ou externo - a emissão de pareceres técnicos negativos ou de proposta de intenção de indeferimento.
Fica a Senhora Vereadora Cátia Mariana Gonçalves Capontes, desde que legalmente admissível e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, autorizada a subdelegar nos dirigentes dos serviços.
Produção de efeitos:
Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, ficam ratificados todos os atos até ao momento praticados no âmbito das competências delegadas e subdelegadas pelo presente despacho.
26 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Gonçalves.
320006082