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Ato Original
Despacho n.º 8201/2023
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º-C do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foram aprovadas pelos Conselhos Técnico-Científico da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, da Escola Superior Agrária de Bragança, da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, da Escola Superior Agrária de Elvas e da Escola Superior Agrária de Viseu, no uso das competências que lhes são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, as alterações ao plano de estudos do curso de Mestrado de Enfermagem Veterinária em Animais de Companhia, publicado no Diário da República através do Despacho 9262/2013, na 2.ª série - n.º 134, de 15 de julho e alterado por Despacho n.º 7509/2016, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho.
A alteração do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 166/2011/AL02 em 12 de janeiro de 2023.
Determinam os Presidentes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, do Instituto Politécnico de Bragança, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, do Instituto Politécnico de Portalegre e do Instituto Politécnico de Viseu, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do artigo 76.º - B, aditado ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Veterinária em Animais de Companhia, com as respetivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o Instituto Politécnico de Bragança, o Instituto Politécnico de Castelo Branco, o Instituto Politécnico de Portalegre e o Instituto Politécnico de Viseu, através das suas Escolas Superiores Agrárias, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Veterinária em Animais de Companhia para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo de 2023/2024.
10 de julho de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária; Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança; Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco; Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior Agrária de Elvas; Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior Agrária de Viseu (3041;3051;3123;3161;3185)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Enfermagem Veterinária em Animais de Companhia
4 - Grau ou diploma: Mestre
4.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
8 - Observações:
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
316659833