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Ato Original
Despacho n.º 8260/2024
Nos termos do n.º 10 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, e ao abrigo das competências delegadas pela alínea h) do n.º 2 do Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de maio de 2024, determino o seguinte:
1 - É subdelegada, nos conselhos de administração e conselhos diretivos das entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde, a competência para a autorização da assunção de compromissos plurianuais, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, circunscrevendo-se às situações em que não sejam exigidas, nos termos legais, autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças e portaria de extensão de encargos.
2 - A presente autorização para assunção de compromissos plurianuais abrange as situações seguintes:
a) Quando o valor do compromisso plurianual não exceda os € 99 759,58, em cada um dos anos económicos seguintes ao da contratação, e o prazo de execução não exceda três anos, ou quatro anos económicos, no caso de contratos cujo prazo de execução seja de até 36 meses, conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro;
b) Quando o valor do compromisso plurianual não exceda € 500 000,00, em cada um dos anos económicos seguintes ao da contratação, e o prazo de execução não exceda três anos, ou quatro anos económicos, no caso de contratos cujo prazo de execução seja de até 36 meses, e se destine à celebração de contratos com idêntico objeto de contrato vigente em 2023, conforme disposto no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, desde que se encontrem preenchidos, cumulativamente, os requisitos adicionais previstos nas alíneas a) a c) do referido n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro.
3 - O disposto nos números anteriores não dispensa a obrigatoriedade de registo dos encargos plurianuais no Sistema Central de Encargos Plurianuais disponibilizado e mantido pela Direção-Geral do Orçamento, conforme determina o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, bem como a observância do disposto no n.º 14 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro.
4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 2 de abril de 2024.
8 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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