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Ato Original
Despacho n.º 8416/2026
Nos termos do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, compete ao Presidente da Comissão Diretiva do Programa Regional do Norte (NORTE 2030) “Praticar os atos necessários à regular e plena execução do programa, bem como ao normal funcionamento do respetivo secretariado técnico no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites legais previstos e as competências da respetiva comissão diretiva.”
Esta competência pode ser delegada nos vogais executivos, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, sem prejuízo do apoio logístico e administrativo assegurado à Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, conforme previsto no n.º 4 do Anexo VI da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023.
Face ao exposto, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2023 e dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual), e visando assegurar maior eficiência e eficácia ao funcionamento da Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte, delego no Vogal Executivo da Comissão Diretiva, Humberto da Costa Cerqueira, sem prejuízo do poder de avocação, a competência que me cabe para a prática dos seguintes atos de gestão dos recursos humanos do Secretariado Técnico do Programa Regional do Norte, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2023:
a) Decidir sobre os regimes de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho, o trabalho a tempo parcial, o trabalho suplementar, bem como os diferentes estatutos, tais como o de trabalhador-estudante ou de parentalidade;
b) Decidir sobre as modalidades de horário de trabalho;
c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
d) Assegurar o controlo de assiduidade, incluindo justificar ou injustificar faltas;
e) Aprovar e alterar o mapa de férias, bem como para decidir sobre o gozo, acumulação e transição das mesmas;
f) Exercer todas as competências atribuídas por lei ao dirigente máximo do serviço no âmbito do funcionamento e organização do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);
g) Determinar a abertura e acompanhamento de processos relativos a acidentes de trabalho;
h) Determinar a publicação no Diário da República de atos relacionados com a gestão dos recursos humanos do Secretariado Técnico do Programa Regional do Norte;
i) Autorizar deslocações em serviço no território nacional;
j) Autorizar a utilização de viaturas próprias nas deslocações em serviço, sempre que se revele necessário e apropriado;
k) Autorizar a condução de viaturas oficiais, a conferir nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
l) Autorizar a participação em júris de concursos promovidos por outras entidades públicas, desde que não implique encargos adicionais para a Autoridade de Gestão.
Sem prejuízo do disposto, podem ser submetidas à deliberação da Comissão Diretiva quaisquer situações em que o Vogal Executivo entenda que a decisão possa ter impacto transversal para o Programa Regional do Norte/CCDR Norte.
Para efeitos de acompanhamento e transparência, determino que o Vogal Executivo dê conhecimento, regularmente, em sede de Comissão Diretiva, das informações que considere relevantes sobre o exercício da competência ora delegada.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2026, nos termos legais aplicáveis.
26 de junho de 2026. - O Presidente da Comissão Diretiva do Programa Regional do Norte, Álvaro Manuel Reis Santos.
320017890